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Cattani não vê confronto em exigência de passaporte da vacina no TCE: “Isso é coisa da mídia”

Corte de contas determinou a apresentação de comprovante de vacinação para servidores e público

13/01/2022 às 20h56 Atualizada em 13/01/2022 às 21h00
Por: Redação Fonte: Assessoria do deputado
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Foto: Assessoria
Foto: Assessoria

Autor do projeto de lei que proíbe a exigência do passaporte da vacina contra a Covid-19 em estabelecimentos privados ou órgãos públicos de Mato Grosso, matéria que foi aprovada em primeiro turno na Assembleia Legislativa, no início deste ano, o deputado estadual Gilberto Cattani (PSL) minimizou a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e não enxergou como uma afronta à determinação da obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação para servidores e público, como condição para entrar no prédio da corte.

 

Para Cattani, a decisão do TCE não gera nenhum constrangimento ou confronto com o legislativo, pelo fato de o texto apresentado por ele na Assembleia Legislativa ainda estar em fase de tramitação, precisando passar por uma segunda votação e pela sanção do governador Mauro Mendes (DEM), para se tornar uma lei.

 

“Como autor do projeto, respondendo aos anseios da sociedade, quero dizer que o TCE de maneira nenhuma está confrontando a Assembleia Legislativa e muito menos a Assembleia confrontando o TCE, ou quem quer que seja. Cada um, na sua respectiva responsabilidade, faz aquilo que foi conferido pela população mato-grossense”, afirmou o deputado.

 

“O projeto foi aprovado somente em primeiro turno e precisamos de uma segunda votação, além da sanção do governador, que tem o direito de vetar ou sancioná-lo. Não cabe agora dizer que o TCE está certo ou errado, o que existe é apenas uma narrativa da mídia em cima de uma situação que não existe”, disse.

 

O deputado, no entanto, pontuou que o servidor do TCE que não completou o ciclo de vacinação ou optou por não se vacinar, pode procurar pela Justiça, caso ele se sinta coagido pela determinação. 

 

“Os funcionários do TCE que se sentirem constrangidos ou coagidos e por algum motivo perder a sua função, eles podem judicializar, porque é inconstitucional esta exigência para trabalhar. O funcionário também pode, mesmo com a lei ainda não estando em vigência, judicializar isso junto ao Ministério do Trabalho”, explicou.

 

O projeto que prevê a proibição da exigência do passaporte da vacina em Mato Grosso foi aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa em sessão do dia 5 de janeiro de 2022. Uma nova votação da matéria deve acontecer no mês de fevereiro.

 

Já a portaria publicada assinada pelo presidente do TCE, José Carlos Novelli com as novas medidas de prevenção contra a Covid-19 no retorno das atividades presenciais da corte, a partir do próximo dia 24 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do dia 10 de janeiro.

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