Terça, 27 de Outubro de 2026
21°C 40°C
Cuiabá, MT
Publicidade

Procon-MT divulga calendário de julgamento dos processos que tramitam em 2ª instância

Edital de julgamento referente ao mês de fevereiro já foi publicado no Diário Oficial e pode ser consultado no site do Procon; objetivo é regularizar pauta e dar resposta rápida ao cidadão

31/01/2022 às 16h25
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
Compartilhe:
- Foto por: Da Assessoria
- Foto por: Da Assessoria

O Procon Estadual, vinculado a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), divulgou o calendário de julgamento da Turma Recursal para 2022. Ao todo, serão realizadas 14 sessões ao longo do ano, uma por mês, exceto em fevereiro, março e abril,  meses em que ocorrerão duas sessões. 

Nas sessões de Turma Recursal são julgados os processos de 2ª instância que tramitam no Procon-MT. Esses processos resultam de infrações às legislações consumeristas constatadas pelo órgão em ações de fiscalização ou em reclamações dos consumidores registradas no Procon. 

“Nossa meta para este ano é julgar os processos dos recursos interpostos em 2021 e, em seguida, os de 2022, regularizando a pauta de julgamento da Turma Recursal e garantindo respostas mais rápidas aos consumidores”, explica o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores da Setasc e presidente da Turma Recursal, Edmundo Taques. 

Sessão de fevereiro 

O edital com a relação dos processos a serem julgados são publicados previamente no Diário Oficial do Estado. O edital da primeira sessão de julgamento do ano, que será no dia 08 de fevereiro, foi divulgado na quinta-feira (27/02), e pode ser consultado no site doProcon-MT. 

De acordo com o documento, os recorrentes têm até segunda-feira (31/01) para realizar a carga dos processos em julgamento. O prazo para dar vista dos autos no Cartório do Procon-MT é até quarta-feira (03/02).

Os pedidos para preferência no julgamento, para sustentação oral pelos advogados dos fornecedores e para assistir à sessão também podem ser solicitados até quarta-feira (03/02), pelo e-mail turmarecursalprocon@setasc.mt.gov.br. Para a solicitação, deverá ser informado o nome do recorrente; nº da F.A. e juntadas cópia do contrato social, carta de preposição ou procuração e a documentação pessoal do procurador e/ou preposto.

O calendário, os editais com a relação dos processos a serem julgados ficam disponíveis no  site do Procon-MT. 

Sobre a Turma Recursal

A Turma Recursal é responsável pelo julgamento em definitivo dos processos com decisão administrativa do Procon Estadual. Durante a sessão, os processos são submetidos aos votos da Turma Recursal e do secretário adjunto do Procon-MT que, em decisão colegiada, decidem pela manutenção ou cancelamento - total ou parcial - da penalidade. 

Se a sanção for mantida, o fornecedor é notificado sobre a decisão final do processo e recebe o boleto para quitar a multa. Após receber a notificação, o fornecedor tem 30 dias para quitar o boleto. Caso não seja efetuado o pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado, e executada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
23°
Parcialmente nublado

Mín. 21° Máx. 40°

24° Sensação
5.54km/h Vento
83% Umidade
100% (0.88mm) Chance de chuva
06h10 Nascer do sol
18h46 Pôr do sol
Qua 32° 24°
Qui 28° 22°
Sex 32° 22°
Sáb 37° 23°
Dom 38° 24°
Atualizado às 02h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,37 -0,20%
Euro
R$ 6,00 -0,17%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,03%
Bitcoin
R$ 453,318,50 -0,38%
Ibovespa
176,608,23 pts -13.88%
Publicidade