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Prefeito de Cuiabá prorroga validade das medidas de combate à Covid-19 até 31 de agosto

Pela nova redação “ficam autorizadas as atividades coletivas em geral realizadas em ambiente totalmente aberto (externo), bem como as atividades coletivas nos equipamentos públicos comunitários em geral

16/08/2021 às 21h45 Atualizada em 16/08/2021 às 21h51
Por: Redação Fonte: Secom
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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro,  editou  o Decreto  8.579/2021 prorrogando as medidas de biossegurança na capital no período de 17 ao dia 31 de agosto de 2021. O documento também autoriza as atividades coletivas em geral realizadas em ambiente totalmente aberto (externo).

A normativa será divulgada na Gazeta Municipal que irá circular na data de 17 de agosto. O Decreto nº 8.579/2021  estabelece a prorrogação das ações aplicadas na Capital por meio do Decreto nº 8.430, de 14 de maio de 2021. Entre elas está, por exemplo, o toque de recolher, que fica em vigor no período das 1h às 5h.

Ainda conforme a normativa, que será publicada, o artigo 16 do Decreto 8.430/2021 sofreu alteração. Pela nova redação “ficam autorizadas as atividades coletivas em geral realizadas em ambiente totalmente aberto (externo), bem como as atividades coletivas nos equipamentos públicos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes e congêneres, mediante a observância das medidas de biossegurança aplicáveis, visando a utilização segura de tais espaços pela população em geral”.

 Veja a íntegra do Decreto 8.579/2021:

 DECRETO Nº 8.579 DE 13 DE AGOSTO DE 2.021. DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento, mas a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada; CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA: Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 (...)Parágrafo único. Ficam autorizadas as atividades coletivas em geral realizadas em ambiente totalmente aberto (externo), bem como as atividades coletivas nos equipamentos públicos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes e congêneres, mediante a observância das medidas de biossegurança aplicáveis, visando a utilização segura de tais espaços pela população em geral, observadas as disposições do art. 15. (...)

"Art. 2º O artigo 18 do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. (...) (...) § 2º O previsto no parágrafo anterior não se aplica aos servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco, (servidoras grávidas e lactantes, servidores acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas mediante laudo médico) que exercerão suas atribuições via teletrabalho (home office), de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta. (...)

”Art. 3º O artigo 22 do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 17 de agosto de 2021 ao dia 31 de agosto de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal.

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