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Detran-MT reforça a importância do uso do capacete para motociclistas

O equipamento garante a segurança do motociclista e passageiro, além de minimizar os impactos em casos de acidente

12/03/2022 às 08h50
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
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- Foto por: Fred Moraes/Detran-MT
- Foto por: Fred Moraes/Detran-MT

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) reforça aos motociclistas e passageiros das motos quanto a importância do uso obrigatório do capacete sempre que trafegarem em vias públicas.

O objetivo do capacete é proteger a cabeça reduzindo os impactos causados em um eventual acidente. Além disso, as viseiras protegem os olhos e o rosto contra impactos da chuva, insetos, poeira e outros detritos.

A gerente de Ações Educativas do Detran-MT, Gresiella Almeida, destaca que o item deve estar fixado firmemente na cabeça e deve ser utilizado no tamanho adequado. “O capacete precisa estar em boas condições de uso e ser do tamanho adequado, pois existe uma numeração específica para cada pessoa”, reforçou.

O jovem André Mezza é entregador de delivery e todos os dias pilota sua moto pelas principais ruas da região metropolitana, e garante que não circula sem o capacete. “É impossível sair sem o capacete. Por estarmos com o corpo mais exposto ele é a nossa principal proteção se acontecer um acidente'', falou.

Conforme o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir motocicleta sem o uso de capacete, assim como transportar passageiro sem capacete, são infrações gravíssimas com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

Ainda assim, muitos motociclistas insistem em pilotar sem a utilização do capacete. Conforme dados do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Renaest), somente em 2021 foram autuados em Mato Grosso 1.052 motociclistas por pilotarem motos sem o uso do capacete e outros 618 foram autuados por transportarem passageiros sem capacete.  

Transporte de crianças

Quando se trata de crianças e trânsito, os cuidados devem ser redobrados. As limitações relacionadas ao desenvolvimento infantil representam um risco em potencial para a incidência de acidentes de trânsito.

Em abril de 2021, a Lei Federal nº 14.071/2020 aumentou a idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas. Agora é proibido transportar em motos criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. O transporte dos pequenos deve ser sempre com uso do capacete adequado ao tamanho.   

(Com supervisão de Lidiana Cuiabano)

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