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Comissão aprova fim da tese de defesa da honra em casos de feminicídio e violência doméstica

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) que proíbe o uso da tese de legí...

06/04/2022 às 09h56
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Foto: Reprodução
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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) que proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra por acusados de feminicídio. A proposta, relatada pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG), segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 2.325/2021 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para excluir os atenuantes e redutores de pena relacionados à violenta emoção e à defesa de valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e familiar. Em outra mudança, dessa vez no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), a proposta proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra como argumento pela absolvição no julgamento de acusados de feminicídio pelo tribunal do júri.

Para Alexandre Silveira, a tese é “ultrapassada e não se concilia com os valores e direitos vigentes na nossa Constituição Federal”.

— É incrível que tenhamos até hoje deixado passar um ponto tão relevante da nossa legislação penal. É inaceitável que a defesa da honra seja utilizada em casos de feminicídio e violência contra a mulher. Precisamos com urgência corrigir isso. Hoje a pena mínima de 12 anos para esse crime cai para 8 anos se o juiz acatar a tese de que o criminoso cometeu o fato sob domínio de violenta emoção provocada pela vítima. A pena, assim, poderia chegar a 8 anos, o que faria com que esse machista que matou a mulher iniciasse o cumprimento da pena no semiaberto. É revoltante, inadequado e inaceitável — argumentou Silveira.

Para Zenaide Maia, a vítima passa a ser apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto o acusado é transformado em “heroico defensor de valores supostamente legítimos”.

— Apesar do repúdio crescente da sociedade a essas práticas, ainda somos surpreendidos com a apresentação de teses obsoletas nos tribunais do país. Argumentos que buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos. Matar porque estava emocionado ou em legítima defesa da honra é uma coisa difícil de acreditar — disse Zenaide.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, houve 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar em 2020. Nesse período foram concedidas pelos tribunais de Justiça 294.440 medidas protetivas de urgência.

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