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Creches poderão ter atividades presenciais a partir de quarta-feira (08)

O atendimento limita-se a crianças acima de dois anos e capacidade máxima de 70% em sala de aula

04/09/2021 às 17h27
Por: Redação Fonte: ASCOM
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Foto: ASCOM
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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, nesta sexta-feira (03), o Decreto Municipal n° 5.557/2021, que altera dispositivos do Decreto nº 5.392. As novas medidas levam em conta a avaliação de indicadores do cenário epidemiológico, com a redução no número de casos de coronavírus e no percentual de ocupação de leitos de enfermaria e UTI do Estado, além do avanço na vacinação contra a Covid-19.

 

Conforme o documento, está autorizado, a partir da próxima quarta-feira, dia 08 de setembro, o retorno gradativo e escalonado das atividades presenciais das instituições públicas municipais de ensino que ofertam Educação Infantil Pré-escola (Infantil IV e V) e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais). 

 

As instituições públicas municipais de ensino que ofertam Creche a partir de dois anos (Infantil II) também poderão ter atividades presenciais a partir do próximo dia 08.

 

Todas as unidades escolares cujo funcionamento encontra-se liberado poderão funcionar respeitando a capacidade máxima de até 70% da sala de aula, sendo necessária a observação da estrutura física de cada ambiente.

 

De acordo com o decreto, as medidas são impositivas e estarão em vigor por prazo indeterminado, podendo as regras serem prorrogadas, endurecidas ou flexibilizadas, conforme o resultado obtido da análise do cenário estadual e/ou municipal.

 

A Prefeitura também publicou o Decreto Municipal n° 5.558/2021, que altera dispositivos do Decreto nº 4.950, incluindo o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental da rede particular na autorização, de maneira facultativa, do retorno das atividades escolares presenciais. Os anos finais do Fundamental, Ensino Médio, Técnico e Superior já estavam previstos no documento de 07 de agosto de 2021. Para todas as atividades escolares presenciais é preciso respeitar a capacidade máxima de 70% da sala de aula.

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