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Politec participa de ação exclusiva para pessoas com deficiência em Sorriso

O evento será realizado entre os dias 9 e 12 de maio, das 13h30 às 16h, no Ganha Tempo

07/05/2022 às 16h20
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
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A Politec, por meio da Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica (DMIT), participará entre os dias 9 e 12 de maio da Semana da Pessoa com Deficiência de Sorriso (396 km de Cuiabá), realizando a emissão de carteiras de identidade.

A ação ocorre em alusão ao aniversário de 36 anos do município e visa o atendimento exclusivo para pessoas com deficiência, sem a necessidade de agendamento. O serviço será realizado das 13h30 às 16h, no Ganha Tempo, localizado na rua Mato Grosso, nº 2458, Centro.

Conforme a Lei 11.133/2005, pessoa com deficiência é a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades e requer atenção integral que compreenda ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde. Enquadram-se nas categorias a deficiência física, visual, auditiva, mental e múltipla.

A Politec também disponibiliza a opção de inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade no documento. Para isso, é necessária a apresentação de laudo médico emitido por um profissional especialista.

O evento é uma realização da Prefeitura Municipal e conta com a parceria da Politec e da Defensoria Pública de Mato Grosso. 

Ganha Tempo

Durante os quatro dias de evento, o atendimento para o público que fez o agendamento no site da Prefeitura ocorre normalmente no Ganha Tempo do município, entre 7h e 13h.

Documentos necessários

Para solicitar o RG o requerente deverá apresentar a certidão de nascimento ou casamento original e os comprovantes dos documentos que desejar incluir (consulte aqui).

A primeira via do RG é gratuita (apenas na versão cédula). Para a emissão das demais vias é cobrada a taxa de R$ 70,09 para a cédula. Já para quem pretende ter o documento de identificação em cartão, o valor cobrado é de R$ 99,53. 

A taxa de emissão da segunda via, porém, pode ser isenta caso o morador se enquadre nos critérios de isenção previstos em lei (consulte aqui).

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