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Emanuel assina decreto que garante redução da jornada de trabalho dos servidores que tenham filhos, cônjuges ou dependentes com alguma deficiência

Alguns documentos comprobatórios do parentesco são necessários para que o pedido seja concedido

07/05/2022 às 22h47
Por: Redação Fonte: Secom
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Foto: Secom/Davi Valle
Foto: Secom/Davi Valle

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, editou  na última sexta-feira (06/05), o Decreto 9.083/2022  - que aprova a Instrução Normativa 032//2022 - que dispõe sobre as normas e procedimentos a serem adotados para solicitação de redução especial da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Cuiabá que tenham filhos, cônjuges ou dependentes com alguma deficiência. O prazo concedido será pelo período 2 (dois) anos, passível de renovações por igual período, após reavaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar. O decreto será publicado na edição do Gazeta Municipal. Cuiabá é a primeira no Estado a implementar a medida de atendimento especial.

A normativa atende a Lei Federal 13.146/2.015,  que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) podendo ser o cônjuge, pai, mãe ou responsável legal por pessoa com deficiência.

A redução especial de 50% (cinquenta por cento) da carga horária consiste na possibilidade de o servidor público municipal reduzir a sua jornada de trabalho pela metade, sem a redução do seu salário, quando este for cônjuge, pai, mãe ou responsável legal por pessoa com deficiência.

A solicitação realizada pelo servidor deve demostrar a necessidade da alteração de sua carga horária, sendo devidamente munido de documento comprobatório do parentesco ou da responsabilidade legal pela pessoa com deficiência, bem como de documento comprobatório da deficiência e da necessidade de atenção especial emitido por profissional habilitado, para posterior laudo a ser emitido por comissão designada para tanto.

“A gestão pauta-se pelo respeito e pelo cuidado com as pessoas. Nossa administração atua com o diálogo e respeito.  A Instrução Normativa aprovada estabelece os critérios que devem ser atendidos. Mais uma vez, a nossa cidade, dá o exemplo. Nosso entendimento é o de que os cuidados especiais são fundamentais e exigem de seus pais ou responsáveis uma assistência quase integral seja para a habilitação ou reabilitação ou atendimento das necessidades básicas diárias. Trata-se de humanização", declarou o prefeito Emanuel Pinheiro. 

A Instrução Normativa abrange todas as Unidades e Secretarias da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações no âmbito do Poder Executivo Municipal de Cuiabá, que se enquadrem nos requisitos.

Alguns documentos comprobatórios do parentesco são necessários para que o pedido seja concedido. Dentre eles: Para filho: certidão de nascimento para menor ou identidade profissional; Para esposo/esposa: certidão de casamento, união estável;

Para o responsável legal deve ser apresentado o documento que rege sobre a Guarda/ Curatela, Tutela: provisória ou definitiva. Já os documentos comprobatórios da deficiência e da necessidade de atenção Especial são o Laudo Médico com CID e nome do servidor que irá acompanhar/cuidar do assistido; Declaração de Tratamento assinado pelos profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, dentre outras).

Para concessão da alteração da carga horária, deverão ser observadas a duração dos trabalhos estabelecidos nas leis específicas no âmbito municipal de cada carreira.

A redução de 50% (cinquenta por cento) não se aplica aos servidores submetidos a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, podendo estes serem beneficiados com a redução limitada em 15 (quinze) horas semanais.

A concessão de redução da jornada de trabalho não será aceita para os servidores efetivos cuja carga horária seja igual ou inferior a quinze horas semanais; aos servidores efetivos enquanto investidos em cargo em comissão e/ou função de confiança e aos servidores municipais contratados por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX da Constituição da República.

Por ocasião de o deferimento ou indeferimento do pedido, a Coordenadoria Técnica de Monitoramento Funcional deverá notificar o servidor e juntar a comprovação no respectivo processo. Após os lançamentos dos dados, o processo segue para arquivo no Dossiê do servidor. Por ocasião da revalidação e prorrogação do benefício, o servidor (a) deverá solicitar o mesmo, conforme o art. 10.º, com a apresentação dos referidos documentos devidamente atualizados para a comprovação da continuidade da dependência, sob pena de indeferimento do pedido e suspenção da redução especial de carga horária.

O direito ao benefício cessa com a morte ou com a sua extinção, este último por qualquer motivo relacionado ao vínculo de dependência, fato que deverá ser informado imediatamente, sob pena de abertura de procedimento administrativo para apurar a ação e posterior punição que o caso requer.

Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos do Manual de elaboração das Normas (Instrução Normativa SCI n.º 001/2.010), bem como de manter o processo de melhoria contínua.

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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