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Liberação de verba para Plano Safra e despesas com pessoal é sancionada sem vetos

A edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União trouxe a sanção da Lei 14.336, de 2022, que abre ao orçamento da União crédito suplemen...

12/05/2022 às 09h26
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Os recursos necessários à abertura do crédito decorrem de vetos apostos à Lei Orçamentária deste ano - Pedro França/Agência Senado
Os recursos necessários à abertura do crédito decorrem de vetos apostos à Lei Orçamentária deste ano - Pedro França/Agência Senado

A edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União trouxe a sanção da Lei 14.336, de 2022, que abre ao orçamento da União crédito suplementar no valor de R$ 2,57 bilhões. O dinheiro será destinado a órgãos do Poder Executivo, a transferências a estados, Distrito Federal e municípios e a operações oficiais de crédito.

A maior parte (R$ 1,7 bi) atenderá despesas do governo com pessoal, encargos sociais e os ministérios da Defesa, Educação, Economia, Ciência e Tecnologia e Justiça e Segurança Pública. Além disso, o Plano Safra receberá R$ 868 milhões. 

Os recursos necessários à abertura do crédito decorrem de vetos apostos à Lei Orçamentária (LOA) deste ano (Lei 14.303, de 2022). 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou integralmente a lei, sem vetos. A norma é derivada do Projeto de Lei (PLN) 1/2022, aprovada pelo Congresso Nacional em 28 de abrilInicialmente o projeto encaminhado pelo Executivo previa apenas crédito suplementar de R$ 1,7 bilhão. No entanto, o governo enviou uma mensagem modificativa, corrigindo o valor para R$ 2,57 bilhões.

O crédito suplementar é uma modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. É autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo. Existe ainda o crédito especial, destinado a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica, e o crédito extraordinário, para cobrir despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, catástrofes ou calamidade pública. 

 

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