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Sema-MT notifica proprietários moradores da região da Transpantaneira para limpeza de vegetação e aceiros

A ação antecede o período de proibição do uso do fogo nas áreas rurais, que começa em 1º de julho

07/06/2022 às 14h55
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
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Entrada da Estrada Parque Transpantaneira - Foto por: Sinfra-MT
Entrada da Estrada Parque Transpantaneira - Foto por: Sinfra-MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) orientou e notificou donos de propriedades rurais e pousadas, localizadas às margens da Estrada Parque Transpantaneira, no município de Poconé (102km de Cuiabá), para a realização de aceiros preventivos e limpeza de vegetação.

Ao todo, foram notificadas 15 propriedades, entre os dias 23 e 26 de maio, pela equipe da Coordenadoria Unidades de Conservação (CUCO), da Sema-MT. A equipe percorreu toda a Estrada Parque até Porto Jofre (241Km de Cuiabá), notificando produtores rurais e donos de pousadas.

Segundo o representante da CUCO, Rodrigo Rocha, a receptividade dos produtores foi positiva, o que contribui para o sucesso da iniciativa. O trabalho de conscientização também foi feito no ano passado, no mesmo período do ano. 

"O objetivo da operação foi informar sobre como proceder durante a limpeza das áreas, diminuir os focos de incêndio e controlar o fogo, impedindo-o de se espalhar pelo Pantanal e pela estrada", afirma. 

O servidor explica que a região foi bastante castigada pelo fogo nos últimos anos. Por isso, atividades como esta são fundamentais para a conservação e manutenção do parque. 

Ele ressalta ainda que a estrada é uma área onde os animais atravessam com frequência. Ao manter limpas as margens das rodovias, aumenta a visibilidade dos motoristas, e assim, evita possíveis acidentes. Também é importante não jogar bitucas de cigarro ou usar o fogo de modo ilegal em área rural. 

Serviço

Para mais informações sobre os procedimentos de limpeza e a realização de aceiros preventivos, basta entrar em contato com a Coordenadoria das Unidades de Conservação (CUCO), pelos telefones (65) 3613-1512 e 0800 647 0111 ou pelo e-mail atendimento@sema.mt.gov.br. 

Período proibitivo do fogo

A ação antecede o período de proibição do uso do fogo em áreas rurais, que começa em 1º de julho e termina em 30 de outubro. O uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.  

*Com orientação de Lorena Bruschi

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