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Governo publica cartilha para municípios participarem do Ser Família Habitação

As casas serão construídas por meio de convênios, em que o Estado irá repassar recursos para os municípios realizarem as obras

24/06/2022 às 11h35
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
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Entrega do residencial Vida Nova em Lucas do Rio Verde - Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT
Entrega do residencial Vida Nova em Lucas do Rio Verde - Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT

Foi publicada no site da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT)a cartilha com orientações para os municípios que desejam participar do Programa Ser Família Habitação. O objetivo do programa, desenvolvido pelo Governo de Mato Grosso, é promover a qualidade de vida da população urbana e ampliar o acesso à moradia digna, com a construção de casas.

As casas serão construídas por meio de convênios, em que o Estado irá repassar recursos para os municípios realizarem as obras. A maneira como os recursos financeiros serão repassados foi definida pelo Decreto Estadual 1.398, de 24 de maio de 2022. A Sinfra-MT e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) irão trabalhar em conjunto

Está prevista a construção de até 3 mil casas com recursos do próprios do Governo de Mato Grosso. O valor para construção de cada unidade será de até R$ 60 mil. Cada conjunto habitacional deve ter no mínimo 10 e no máximo 50 casas.

Os municípios interessados em participar do programa devem solicitar a adesão junto a Setasc-MT, elaborar o plano de trabalho e disponibilizar a área para construir o terreno, com toda a sua infraestrutura. De acordo com os documentos repassados serão definidas quantas casas serão construídas em cada município.

A Sinfra-MT irá analisar e aprovar o plano de trabalho e elaborar o projeto habitacional. A Secretaria de Infraestrutura será responsável também por definir o modelo de unidade habitacional a ser construída e formalizar o convênio com o município.

Só podem ser beneficiadas com as unidades, pessoas que pertençam a um grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse R$ 100, tendo preferência as pessoas com menor renda. Também é necessário morar no município há pelo menos cinco anos e não ter sido beneficiada em outro programa habitacional de interesse social.

Os recursos oriundos dos repasses devem ser utilizados para adquirir materiais e insumos comercializados por empresas mato-grossenses, sob pena de rescisão do convênio e devolução dos valores.

Além da cartilha orientativa,estão disponíveis no siteo memorial descritivo das unidades habitacionais, projetos arquitetônico, elétrico, estrutural e hidrossanitário.

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