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Comissão aprova projeto que susta regras para fundos de pensão de estatais

Michel Jesus/Câmara dos Deputados Benedita da Silva: resolução assumiu função de legislador A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara d...

08/07/2022 às 17h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Benedita da Silva: resolução assumiu função de legislador - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
Benedita da Silva: resolução assumiu função de legislador - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 708/19, que anula resolução do extinto Ministério do Planejamento, publicada em 2018, que alterou regras dos fundos de pensão de empresas estatais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Entre outros pontos, a Resolução 25/18 estabelece que a contribuição da patrocinadora ao fundo, que antes podia chegar a 12% do valor da folha de pagamento, não poderá ultrapassar 8,5%. Também desvinculou do reajuste dos benefícios dos assistidos o reajuste concedido aos empregados da estatal.

A resolução foi elaborada pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), instância do governo que trata de matérias relacionadas à governança corporativa das estatais federais e da administração de participações societárias da União.

A relatora na comissão, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), afirmou que as alterações propostas são significativas porque afetam as relações contratuais de expressiva parcela dos participantes e assistidos pelos planos de previdência complementar das empresas estatais. Ela apenas apresentou uma alteração de redação no texto original.

“Em determinadas cláusulas, a resolução assumiu verdadeira função de legislador, e, assim, invadiu a competência do Congresso Nacional. São exemplos a determinação de adoção de média de, no mínimo, 36 últimos salários de participação para cálculo de complementação e suplementação de aposentadoria; adoção de teto para salário de participação limitado à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora; e a desvinculação dos valores de complementações e suplementações do valor pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com vinculação a um valor de RGPS hipotético”, explicou a parlamentar.

Tramitação
O projeto será examinado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e de Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

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