
Na tarde desta segunda-feira (22), o juíz José Luiz Leite Lindote revogou o pedido de suspensão e impugnação impetrado pelo escritório do advogado Rodrigo Ciryneu, e autorizou a pesquisa realizada pelo instituto Percent Brasil.
Ciryneu havia feito um pedido que induziu o magistrado a erros.
Representando a Percent Brasil, o advogado Amir Amidem recorreu e apresentou dados argumentando que incabível é a tese de que realização da pesquisa em apenas dois municípios não possui base amostral suficiente, vez que a pesquisa não foi anunciada como sendo de abrangência estadual e sim regionalizada, o que não encontra qualquer óbice na legislação eleitoral.
Explica que ao contrário da alegação feita por Rodrigo Ciryneu, as cidades abrangidas pela pesquisa não foram escolhidas por conveniência. A região da grande Cuiabá, compreendida por Cuiabá e Várzea Grande, as duas maiores cidades do Estado e vizinhas, representa sua principal região, demonstrando que a escolha se deu pela relevância da região.
Pressupõe que sendo o levantamento hígido e legítimo, não pode a requerida ser ceifada da divulgação do resultado, principalmente por ter cumprido todos os requisitos legais para a divulgação, ocasião em que pleiteia a reconsideração da decisão que suspender a divulgação do resultado, pugnando pela total improcedência da representação.

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