Quarta, 18 de Março de 2026
23°C 31°C
Cuiabá, MT

Proposta fixa regras para pagamento de peritos que prestam serviço à Justiça

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Eduardo Bismarck O Projeto de Lei 1436/22 altera artigos do Código de Processo C...

23/08/2022 às 11h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
O autor da proposta, deputado Eduardo Bismarck - (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)
O autor da proposta, deputado Eduardo Bismarck - (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1436/22 altera artigos do Código de Processo Civil sobre o pagamento de peritos que prestam serviço à Justiça. Hoje a remuneração desses profissionais é definida pelo juiz e paga pela parte que houver requerido a prova. No caso de beneficiários de Justiça gratuita, a despesa é paga pelo tribunal, após o trânsito em julgado da ação.

De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, caberá ao perito elaborar proposta de remuneração e, ao juiz, aprová-la ou não.

O juiz deverá ainda exigir o pagamento de 50% dos honorários no início do trabalho, sendo o restante pago após a entrega do laudo. Na lei atual, o adiantamento do pagamento é facultado ao juiz, e não obrigatório.

Para os beneficiários da Justiça gratuita, o pagamento integral da remuneração no início do trabalho será obrigatório, mas o valor só será liberado após a conclusão do laudo.

Nesse caso, o juiz poderá arbitrar a remuneração do profissional em até cinco vezes o valor de tabela, considerando a complexidade do trabalho.

O autor do projeto, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), afirmou que as propostas sobre o tema analisadas até hoje pelo Congresso não trataram da equidade de remuneração dos peritos. “A consequência é que toda cadeia que depende da perícia judicial padeceu”, concluiu.

Ainda de acordo com o projeto, nos casos em que a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração arbitrada, desde que o total seja superior a R$ 380, valor atribuído a hora de trabalho desses profissionais.

O projeto veda ainda a substituição do perito por servidor da Justiça mas permite a nomeação de órgão técnico e científico.

Por fim, o texto revoga artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata do pagamento de honorários periciais.

Tramitação
O texto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
29°
Parcialmente nublado

Mín. 23° Máx. 31°

33° Sensação
3.6km/h Vento
74% Umidade
100% (8.31mm) Chance de chuva
06h48 Nascer do sol
18h56 Pôr do sol
Qui 33° 23°
Sex 32° 23°
Sáb 31° 23°
Dom 32° 23°
Seg 34° 22°
Atualizado às 11h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,16%
Euro
R$ 5,99 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 393,636,14 -4,34%
Ibovespa
179,966,22 pts -0.25%
Publicidade