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Presidente do TSE manda retirar notícia que liga líder do PCC a Lula

Publicação estava no site O Antagonista

02/10/2022 às 11h35
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou hoje (2) que o siteO Antagonistatire do ar uma publicação segundo a qual o líder da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), Marcos Camacho, o Marcola, teria declarado voto no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à Presidência.

Após analisar pedido da campanha de Lula, Moraes afirmou que a publicação veicula “fato sabidamente inverídico, com grave descontextualização”, com a intenção aparente de vincular o candidato à organização criminosa.

O ministro frisou que o TSE já julgou outros casos em que enfrentou a suposta ligação entre o PCC e Lula, concluindo pela falsidade das informações. Voltar a publicar informações inverídicas sobre o assunto configura “evidente intuito de comprometer a lisura das eleições, tendo em vista a higidez das informações a respeito dos candidatos”, escreveu Moraes.

A publicação foi ontem (1º), com o título “Exclusivo: em interceptação da PF, Marcola declara voto em Lula”. Moraes, porém, concluiu que “a partir da leitura da reportagem, não se constata qualquer declaração de voto de Marcola no candidato Luiz Inácio Lula da Silva”.

“Na verdade, os diálogos transcritos, além de se relacionarem a condições carcerárias, apresentam apenas conotação política, pois retratam suposta discussão de Marcola e outros interlocutores a respeito de Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro”, ressaltou Moraes. “Embora o teor dos diálogos revele uma discussão comparativa entre os candidatos, não existe declaração de voto, fato constante no próprio título da notícia”, acrescentou o ministro.

A decisão de Moraes atinge também outros veículos que replicaram a notícia, como aRádio Jovem Pane o portalTerra, e também perfis do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, entre outras páginas na internet. O ministro estabeleceu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento e de R$ 15 mil em caso de reincidência.

Em nota,O Antagonistaclassificou a liminar como “censura” e disse que “a decisão de Moraes acolhe, sem direito ao contraditório, argumentos dos advogados da campanha do petista”.

AAgência Brasiltenta contato com os demais citados.

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