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Parceria entre Sesp e prefeitura emprega reeducandos em serviços urbanos

Esta é a primeira vez que o município contrata reeducandos para prestação de serviço fora da unidade prisional

27/10/2022 às 11h10
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
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Reeducandos prestam serviço a prefeitura de Lucas do Rio Verde-MT - Foto por: Sesp-MT
Reeducandos prestam serviço a prefeitura de Lucas do Rio Verde-MT - Foto por: Sesp-MT

Convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e a Prefeitura de Lucas do Rio Verde amplia as vagas de contratação de reeducandos da Cadeia Pública do município para prestação de serviços.

Com a assinatura do contrato, foram recrutados 10 reeducandos que irão trabalhar junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, fora da unidade prisional. Os serviços envolvem manutenção geral, como limpeza de ruas, poda de árvores, instalação de meio fio, construção de calçadas entre outras. 

Esta é a primeira vez que o município contrata reeducandos para prestação de serviço fora da Cadeia Pública. Além desses 10 novos funcionários, a Prefeitura já emprega outros 40 reeducandos que atuam na fábrica de artefados de concreto da unidade prisional há mais de quatro anos.

Conforme o diretor da Cadeia Pública, Joselito Silva Alves, as pessoas privadas de liberdade são monitoradas por tornozeleira eletrônica e por um fiscal que acompanha os trabalhadores na execução dos serviços.  

“Um ônibus da Prefeitura vem buscar os recuperandos no início do dia. Eles têm direito ao almoço e, à tarde, voltam para a cadeia pública", explica o diretor. 

O novo contrato de trabalho, que é válido por um ano, podendo ser renovado, é resultado de convênio firmado entre a Prefeitura e a Fundação Nova Chance (Funac), responsável pela gestão e intermediação da mão-de-obra de reeducandos.

O presidente da Funac, Winkler de Freitas, destacou que a contratação dessa mão-de-obra é importante, uma vez que o salário pago aos reeducandos, o equivalente a um salário mínimo, pode ser um suporte para a construção de uma vida fora do crime. 

“Pela lei de Execução Penal, o salário do reeducando é divido em três partes iguais: uma é destinada para a manutenção do próprio apenado, a outra é enviada para a família do dele e a última é depositada em uma conta bancária, para que ele possa sacar quando ganhar a liberdade”, explicou.

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