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Governo de Mato Grosso lança campanha de doação ao Fundo para Infância e Adolescência

Pessoas físicas e jurídicas podem contribuir para apoiar projetos sociais em execução no Estado

20/12/2022 às 09h50
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
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objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente - Foto por: Josi Dias
objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente - Foto por: Josi Dias

O Governo de Mato Grosso, por meio do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setasc-MT), lançou nesta segunda-feira (19) a Campanha “Faça sua Declaração de Amor” - Doe parte do Imposto de Renda (pessoa física e pessoa jurídica) ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA), autorizado pela Lei Federal 8.069/90.

Segundo o presidente do Cedca-MT, Mauro César Souza, o fundo financia projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Pessoas físicas podem doar 6% do valor devido, enquanto pessoas jurídicas podem destinar 1% do imposto sobre o lucro real.

“Os recursos são aplicados exclusivamente nesta área. A decisão sobre onde investir é atribuição Cedca, enquanto a execução e a prestação de contas são fiscalizadas pelos Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, para que o contribuinte saiba o destino de sua doação”.

 

 

Podem ser beneficiadas as instituições que tiverem seus projetos aprovados pelo Cedca. Entidades da sociedade civil organizada deverão ainda ter seus projetos aprovados em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio.

O contribuinte pessoa física pode doar 6% do seu imposto de renda devido até dia 31/12, devendo depositar na conta do FIA-MT. A partir de janeiro, até abril de 2023, a doação é de 3% e pode ser realizada no ato da declaração do imposto de renda, destinando aos diversos fundos regulares constantes do formulário de declaração. Deve-se solicitar o recibo mediante a entrega de uma cópia do deposito efetuado, cujo documento servirá para comprovação da receita federal.

Já o contribuinte pessoa jurídica pode doar 1% do imposto de renda do lucro Real.

As doações tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica devem ser feitas no Banco do Brasil, agência 3834-2, conta 1.042.678-7, CNPJ 21.803.863/0001-77 (Fundo da Infância e Adolescência – FIA).

Mais informação, manter contato com o Cedca-MT: cedca@setasc.mt.gov.br ou (65) 98408 7584.

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