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Decreto regulamenta parcelamento de outorgas de radiodifusão

Previsão consta em lei aprovada em 2020 pelo Congresso Nacional

22/09/2021 às 20h45
Por: Redação Fonte: EBC
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (22) um decreto que regulamenta o parcelamento mensal do valor das outorgas de radiodifusão devido pelas empresas. O texto deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU). 

Segundo o governo, a medida abrange tanto as novas outorgas para prestação de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens, quanto débitos em aberto ao tempo da publicação do decreto, débitos daqueles que haviam pedido desistência da outorga, débitos decorrentes da adaptação de execução do serviço de radiodifusão ou de alteração de características técnicas.

A norma cumpre um dispositivo que está previsto na lei 14.027/2020, que permitiu a recriação de sorteio de prêmios ao público em emissoras de televisão no país, que estavam proibidos desde o final dos anos 1990.

De acordo com dados do Ministério das Comunicações, a inadimplência desses valores de outorga devidos é de aproximadamente R$ 224 milhões. Com a facilitação na regularização desses débitos e na tramitação de novos processos de outorga, a pasta prevê uma arrecadação entre R$ 355 milhões e R$ 800 milhões.

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