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O colecionador de derrotas agora perde na justiça para a deputada Janaína Riva

Prefeito acionou deputada para que ela explicasse falas sobre supostos crimes na gestão de Cuiabá

24/03/2023 às 12h40 Atualizada em 24/03/2023 às 12h51
Por: Redação Fonte: Mídia News
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

 

O desembargador José Zuquim Nogueira, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça, arquivou na quinta-feira (23) a interpelação judicial ingressada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) contra sua correligionária, a deputada Janaina Riva.

 

No último dia 17 de março, o prefeito pediu que a Justiça acionasse Janaina para que ele se explicasse por declarações dadas na sessão da Assembleia que ratificou a intervenção estadual na Saúde de Cuiabá.

 

Na ocasião, Janaina – que era amiga de Emanuel e rompeu com ele em meados de 2020 – afirmou que havia alertado o prefeito sobre supostos crimes e avisado do risco de prisão. 

 

"Eu era amiga dele e avisei: ‘Você vai sair preso. Você vai ser afastado’. Mas ele fica rodeado de puxa-sacos que ficam vendendo o dia inteiro que ‘está tudo bem'. Ele vai ver onde estarão os puxa-sacos quando ele for para cadeia”, disse ela.

 

O desembargador Zuquim, no entanto, entendeu que as explicações exigidas por Emanuel não cabem, pois a “interpelação judicial é de medida cautelar preparatória de futura e eventual ação penal, na hipótese em que o ofendido se sentir atingido por ‘referências, alusões ou frases’ das quais se possa deduzir a ocorrência de ofensa”.

 

Ocorre que, para que fosse aceita a interpelação as declarações de Janaina teriam que ter “caráter nebuloso, ou seja, que gerem dúvida”. Para Zuquim, as afirmações da parlamentar são claras.

 

“Ocorre que no caso em apreço, consoante afirma o próprio requerente na exordial, ‘[...] ora, ocorre que o interpelante exerce cargo público como chefe do Poder Executivo do município de Cuiabá/MT, de modo que, “roubar” o dinheiro público é crime de peculato, nos termos do artigo 312 do Código Penal. Logo, a interpelada acusou o interpelante de ter cometido um crime [...]’ faz com que seja rejeitada de plano sua súplica”.

 

“Assis posto, resta evidente inexistir de sua parte, qualquer dúvida acerca do que fora afirmado, ao revés, tem plena convicção da prática delituosa, o que faz exsurgir de maneira explícita a falta de interesse processual na utilização da presente medida que, conforme supramencionado, tem objetivo de elucidar eventuais dubiedades ou incompreensões nas assertivas deduzidas pela interpelada”, completou.

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