
O Juizado Especial de Cuiabá julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais movida pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o vereador oposicionista Dilemário Alencar (Podemos).
A sentença foi assinada no último dia 27 de janeiro pelo juiz João Alberto Menna Barreto Duarte.
Na ação, a defesa de Emanuel que pedia o valor de R$ 30 mil como indenização argumentou que o parlamentar atingiu a sua honra ao questionar a quantidade de operações policiais que desbarataram esquemas de corrupção na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.
No entanto, para o juiz, as críticas de Dilemário não foram direcionadas à pessoa de Emanuel Pinheiro, mas, sim, à figura do prefeito de Cuiabá e gestor da cidade.
"Da análise detida aos autos é possível inferir que razão não assiste ao Reclamante. Isso porque, no citado vídeo não há qualquer juízo de valor traçado em face do Reclamante. Não se verifica do conteúdo do material juntado pelo autor qualquer referência direta à pessoa do prefeito, de modo que não lhes atribui qualquer pecha, senão o fato de que as irregularidades apuradas na Secretaria Municipal de Saúde se deram em sua atual gestão"
O magistrado ainda destacou que as críticas do vereador foram direcionadas à gestão da Saúde de Cuiabá, o qual a fiscalização é seu papel.
"In casu, observa-se que o Reclamado apenas se limitou a apontar irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde, utilizando, para tanto, reportagem com mero cunho informativo e político; não se verificou qualquer juízo de valor por parte do vereador à pessoa do prefeito, mas de forma genérica à atual gestão".
O prefeito Emanuel Pinheiro não recorreu da sentença e o processo foi arquivado.
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