Quinta, 12 de Março de 2026
22°C 34°C
Cuiabá, MT

Senado vota projeto que torna CPF único número de identificação

Texto retorna à Câmara

28/09/2021 às 22h05
Por: Redação Fonte: EBC
Compartilhe:
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Senado aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o “número único e suficiente” para identificação do cidadão em todos os bancos de dados do poder público. O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou duas emendas apresentadas ao texto e, com a mudança, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

Amim explicou que o projeto não invalida os demais documentos de identificação. “O objetivo da proposição é estabelecer um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso aos seus prontuários no SUS [Sistema Único de Saúde]; aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto”, disse.

Pelo texto aprovado no Senado, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito; no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no título de eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em “outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais”.

Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número de inscrição no CPF. O projeto determina que, para ter acesso a informações e serviços, para o exercício de direitos e obrigações ou para a obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar apenas o CPF, ou outro documento que contenha o número de seu CPF, “dispensada a apresentação de qualquer outro documento”. O mesmo valerá para cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público.

O relator retirou do texto, ao acatar emenda de senadores, a previsão de que estados, municípios e Distrito Federal poderiam exigir outros números do cidadão em casos excepcionais. 

* Com informações da Agência Senado

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
27°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 34°

32° Sensação
1.54km/h Vento
94% Umidade
100% (10.87mm) Chance de chuva
06h47 Nascer do sol
19h01 Pôr do sol
Sex 30° 22°
Sáb 25° 22°
Dom 29° 21°
Seg 30° 22°
Ter 31° 22°
Atualizado às 16h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,25 +1,71%
Euro
R$ 6,04 +1,19%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,94%
Bitcoin
R$ 390,422,32 -0,53%
Ibovespa
179,186,56 pts -2.6%
Publicidade