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AGER não descarta caducidade de contrato com Via Brasil

A informação foi passada pela agência ao deputado Diego Guimarães, que pediu providências quanto má prestação de serviço nas rodovias MT-320 e MT-208.

30/05/2023 às 10h22
Por: Redação Fonte: Da redação
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Foto: Angelo Varela
Foto: Angelo Varela

Após requerimento do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) pedindo providências contra a empresa Via Brasil, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER) informou que tem fiscalizado e cobrado a empresa quanto a má qualidade do asfalto. A concessionária é detentora da concessão no trecho de 188,2 km das Rodovias MT-320 e MT-208.

De acordo com a agência, mais de R$ 1 milhão em multas foram aplicadas, além da revisão ordinária do contrato de concessão e também do início de instauração do processo de caducidade do contrato de concessão.

A AGER explica que o Programa de Exploração da Concessão estabelece diversos itens que devem ser cumpridos pela concessionária, dentre eles os trabalhos rotineiros de conservação e manutenção da via até o final do contrato.

O Programa de Exploração Rodoviário (PER), estabelece 49 Indicadores de Desempenho e Qualidade, compatibilizados com cada fase da execução contratual, os quais contemplam as seguintes áreas: pavimento, sinalização e elementos de proteção e segurança, obras de arte especiais, drenagem e obras de arte correntes, terraplenos e estruturas de contenção, canteiro central e caixa de domínio, edificações e instalações prediais, sistemas elétricos e de iluminação.

A concessionária atualmente está inadimplente relativo a 08 dentre os 49 indicadores de desempenho, que se enquadram nas áreas de “Condições Funcionais” e “Condições de Superfície”.

O deputado pediu também a suspensão da cobrança do pedágio enquanto os problemas estruturais não fossem sanados, porém, a agência reguladora informou que não há nenhuma previsão legal da possível suspensão da cobrança. “Contudo, já está utilizando os meios legais para equilibrar o contrato de concessão e punir a concessionária pelos reiterados descumprimentos, que ocasionam desconforto e insegurança aos usuários”. 

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