
Foi aprovado em 1ª e única votação o Projeto de Lei 83/23 que dispõe sobre o dever dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) em relatar casos de flagrante ou de indícios de maus tratos contra animais, e de violência contra crianças, idosos e mulheres.
Conforme a propositura, os casos suspeitos deverão ser levados aos seus superiores para que as medidas necessárias sejam tomadas.
Texto: Ângela Gimenez
Fotos: Ilustrativa/Elielton Blasius
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