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Implantação de delegacia da Polícia Federal em Sorriso é cobrada em requerimento

Foi aprovado na sessão ordinária dessa segunda-feira, 19, o requerimento 186/23 que pede Ministério da Justiça a implantação de uma delegacia da Po...

20/06/2023 às 07h30
Por: Redação Fonte: Câmara de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Câmara de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Câmara de Sorriso - MT

Foi aprovado na sessão ordinária dessa segunda-feira, 19, o requerimento 186/23 que pede Ministério da Justiça a implantação de uma delegacia da Polícia Federal (PF) em Sorriso.

De autoria do vereador Mauricio Gomes (PSB), a propositura leva em consideração o fato de que o Município - com uma das maiores economias do Estado - tem aproximadamente 120 mil habitantes e é cortado por duas importantes rodovias federais, as BRs 163 e 242. “Por estarmos numa região rica, há um considerável fluxo de pessoas, mercadorias e dinheiro. Situação que pode ser determinante para um elevado índice de criminalidade, sobretudo sonegação de tributos, contrabando, moeda falsa, crimes contra telecomunicações, estelionato, tráfico de pessoas e entorpecentes, entre outros”, justifica a matéria.

Conforme o requerimento, os policiais federais que eventualmente são designados para diligências no município de Sorriso precisam se deslocar de Sinop ou Cuiabá. “Isso acaba gerando custos desnecessários para os cofres públicos, os agentes correm o risco de sofrer acidentes nas estradas, além do próprio prejuízo que pode ocorrer à realização de diligências urgentes”.

Polícia Federal – Mato Grosso conta quatro delegacias da Polícia Federal. As unidades estão instaladas nos municípios de Barra do Garças, Cáceres, Rondonópolis e Sinop. Em Cuiabá, fica a Superintendência Regional. Em Várzea Grande, há o Plantão do Aeroporto Marechal Rondon (PLAERO).

A PF destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas; prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras e, exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Texto: Ângela Gimenez

    Fotos: Assessoria

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