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MPE arquiva ação contra Cattani, mas não isenta punição por declarações 'misóginas e repulsivas'

Segundo o promotor, comportamentos que sinalizam desprezo pelo gênero feminino, por si só, infelizmente, ainda não encontram tipificação penal no ordenamento jurídico nacional.

22/06/2023 às 17h25 Atualizada em 22/06/2023 às 17h33
Por: Redação Fonte: Da redação
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Sob o argumento de não encontrar elementos suficientes para indicar a ocorrência de fato criminoso em relação às falas do parlamentar bolsonarista, Gilberto Cattani(PL) - sobre mulheres e vacas e desculpas às vacas por compara-las às mulheres -, o Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso arquivou nesta quarta-feira (20), possível prática de 'discriminação contra mulheres e/ou por desobediência aos deveres inscritos na Constituição do Estado'.

O coordenador do Naco, promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes apontou, contudo, declarações altamente reprováveis, misóginas e até repulsivas. Mas não podendo, entretanto, serem traduzidas como a ocorrência de crime. Isto porque, a utilização de termos, expressões e comportamentos que sinalizam desprezo pelo gênero feminino, por si só, infelizmente, ainda não encontram tipificação penal no ordenamento jurídico nacional.

"Analisando detidamente o presente feito, assim como a documentação acostada, verifica-se que a conduta perpetrada pelo deputado Estadual Gilberto Cattani, não obstante altamente reprovável e repulsiva, não é passível de responsabilização na esfera criminal".

Mas sob a análise do promotor de Justiça, as falas do deputado Gilberto Cattani traduzem-se, sim, em misoginia, mas não se enquadram nos elementos do tipo elencados na Lei nº 7.716/89 e também não se coadunam com os delitos tipificados no Código Penal.

Entretanto, ainda esclarece o promotor de Justiça que, porém, mesmo com a ausência da tipificação penal isto, definitivamente, não implica em vedação de punição do parlamentar nas esferas administrativa, cível e política.

Existe um outro procedimento, sob a análise da 25ª Promotoria Cível da Capital, que apura as consequências cíveis dos atos em questão.

A Notícia de Fato foi instaurada no âmbito criminal após representação formalizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Mato Grosso, por meio da Comissão de Mulheres Advogadas.

 

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