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Homem condenado e de alta periculosidade é preso em blitz lei seca

O condenado dirigia um veículo Toyota Corolla, e durante abordagem foi feita a checagem do condutor e constatada a ordem de prisão em aberta.

26/06/2023 às 08h25
Por: Redação Fonte: Da redação
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Um procurado pela Justiça do Estado do Maranhão foi preso pela Polícia Civil de Mato Grosso, neste final de semana, em ação da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran).

O foragido de 32 anos vinha sendo procurado pela Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Polinter), e foi preso ao ser parado na Operação da Lei Seca, realizada no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá.

O condenado dirigia um veículo Toyota Corolla, e durante abordagem foi feita a checagem do condutor e constatada a ordem de prisão em aberta.

O homem teve o mandado de prisão decretado recentemente, no dia 15 de junho, pela 2ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís (MA), por sentença condenatória pela prática do crime de roubo majorado com emprego de arma de fogo.

Diante dos fatos, o motorista do automóvel foi detido e conduzido até a Polinter para as providências cabíveis, sendo posteriormente apresentado para audiência de custódia no Fórum da Capital.

Em razão do histórico criminal, a Justiça determinou encaminhamento do preso para unidade prisional de segurança máxima, em Cuiabá, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

Envolvimento em crimes

Conforme informações da Polinter, o preso integra grupo criminoso que atua dentro e fora dos presídios, bem como é apontado como sendo um dos líderes da alta cúpula da organização.

O mesmo passou a ser investigado pelo Setor de Inteligência, por sua participação como membro do "conselho fiscal" da organização criminosa.

Ele foi um dos alvos na Operação "Contra Senha", deflagrada pela Polícia Civil, visando a repressão a roubos e furtos a caixas eletrônicos e instituições financeiras, ocorridos entre os anos de 2010 e 2011, em várias cidades de Mato Grosso e fora do Estado.

Além da prisão em caráter definitiva em sentença penal, definida pela 2ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís, por roubo majorado com emprego de arma de fogo, o indivíduo também possui condenações pelo juízo do Estado de Mato Grosso, pela prática de crimes contra o patrimônio.

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