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PL que dispõe sobre garantias a pessoas ostomizadas é aprovado pela Câmara de Sorriso

O Projeto de Lei nº 104/2023, de autoria dos vereadores Celso Kozak (PSDB) e Acácio Ambrosini (Republicanos), que dispõe sobre garantias as pessoas...

26/06/2023 às 13h01
Por: Redação Fonte: Câmara de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Câmara de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Câmara de Sorriso - MT

O Projeto de Lei nº 104/2023, de autoria dos vereadores Celso Kozak (PSDB) e Acácio Ambrosini (Republicanos), que dispõe sobre garantias as pessoas ostomizadas foi aprovado em única votação nesta manhã (26).

O PL visa garantir o documento de identificação aos ostomizados devidamente cadastradas no Programa de Atendimento de Pacientes Ostomizados (CMIO) e Incontinentes, sem qualquer custo.

Com a carteira de identificação a pessoa ostomizada poderá ter acesso ao transporte público coletivo municipal e aos benefícios do atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e, naqueles que embora não enquadrados nestas atividades impliquem em atendimento ao público.

O projeto visa também a inclusão do símbolo nacional da pessoa ostomizada em vagas e placas de estacionamento reservado para deficientes físicos. No Decreto Federal nº. 5.296/2004, no artigo 5º, parágrafo 1º, inciso I, alínea “a”, a ostomia está enquadrada no rol de pessoas consideradas portadoras de deficiência física. No entanto, conforme os parlamentares, essa garantia é desconhecida pela sociedade e muitas vezes pelo próprio ostomizado.

“Muitas vezes os ostomizados precisam exibir a bolsa de ostomia para comprovarem seus direitos e esta legislação visa evitar que se sujeitem a situações vexatórias, possibilitar-lhes as condições mínimas para se adaptarem à nova realidade e assim, viverem dignamente como qualquer cidadão comum”, explica Kozak.

O Projeto de Lei seguirá para sanção executiva.

 

  • Texto: Fabiola Ost

    Fotos: Ilustrativa

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