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Partidos Políticos têm até 30 de junho para entregar prestação de contas

Segundo a legislação, todos os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, identificando a origem das receitas e detalhando as despesas, inclusive as de caráter eleitoral

26/06/2023 às 13h20
Por: Redação Fonte: Da redação
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Todos os partidos políticos que atuaram durante o ano de 2022 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2023. O procedimento deve ser realizado pelas agremiações mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos nesse período.

A prestação de contas deve ser elaborada e entregue por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

O ato obrigatório está previsto tanto na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) quanto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32) e está regulamentado na Resolução TSE nº 23.604/2019. A finalidade é dar publicidade à origem das receitas e à destinação das despesas das agremiações partidárias brasileiras.

Segundo a legislação, todos os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, identificando a origem das receitas e detalhando as despesas, inclusive as de caráter eleitoral. A legenda que recebeu recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses recursos, sob pena de devolução do valor irregular aplicado ao Tesouro Nacional, além do acréscimo de multa de até 20%.

Prestação de contas

É vedado aos partidos políticos receber recursos, entre outros, de pessoas jurídicas e de entes públicos, exceto os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As doações de pessoas físicas são aceitas, desde que os doadores não exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração ou cargo ou emprego público temporário, salvo os filiados a uma agremiação partidária.

O artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604 traz as principais informações que devem constar da prestação de contas. Segundo a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE), é importante que os partidos informem, além do que indica a norma, dados como os comprovantes bancários das receitas financeiras recebidas, incluindo as doações estimáveis em dinheiro, que também devem ser devidamente comprovadas.

A Asepa/TSE ainda destacou que todas as receitas e despesas do partido precisam tramitar pela conta bancária da própria agremiação, o que impede que filiados ou demais interessados paguem diretamente, por exemplo, o aluguel da sede e faturas de serviço ou que esses pagamentos sejam feitos com valores em espécie. (Com informações da Assessoria do TSE)

 

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