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PGE mantém atendimento ao público de forma presencial e remota

Desde 2020, o atendimento presencial na PGE passou por adaptações e ampliação dos canais virtuais para auxiliar o contribuinte

07/10/2021 às 10h45
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
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O atendimento de forma presencial é feito na sede da PGE, nas unidades do Ganha Tempo e nas Agências Fazendárias. - Foto por: Tchélo Figueiredo - SECOM/MT
O atendimento de forma presencial é feito na sede da PGE, nas unidades do Ganha Tempo e nas Agências Fazendárias. - Foto por: Tchélo Figueiredo - SECOM/MT

Os contribuintes inseridos no cadastro de dívida ativa que queiram regularizar sua situação fiscal com o Estado de Mato Grosso podem procurar a unidade da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou optar pelo atendimento online.

Desde 2020, o atendimento presencial na PGE passou por adaptações e ampliação dos canais virtuais para auxiliar o contribuinte. O atendimento de forma presencial é feito na sede da PGE, localizada na Avenida República do Líbano, nº 2258, Cuiabá e também nas unidades do Ganha Tempo e nas Agências Fazendárias (Agenfas), mediante agendamento.

“O trabalho é feito internamente no atendimento do contribuinte, bem como pelo WhatsApp da Agência Fazendária e pelo e-mail, onde conseguimos resolver a maioria dos problemas que são encaminhados, inclusive as negociações tributárias para quitação das dívidas, que cresceu na pandemia e agora se tornou uma das atividades mais resolutivas”, destacou Jenz Prochnow Junior.

O atendimento de forma remota pode ser feito por meio do site, e-mail, ligações telefônicas e WhatsApp. A dívida ativa compreende débitos gerados pela não quitação do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD) e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

Há ainda a cobrança de dívidas não tributárias resultantes de procedimentos administrativos realizados em outros órgãos estaduais, como a Secretaria de Meio Ambiente (Sema), Procon e Tribunal de Contas (TCE).

“Um dos problemas gerados quando o contribuinte vai para dívida ativa é ter seu nome inscrito nos órgãos de restrição de crédito (Protesto e Serasa), e fica impedido de emitir a certidão negativa de débito. Além disso, ele também passa a ter uma série de restrições financeiras”, concluiu Jenz.

Serviço

Site: www.pge.mt.gov.br

E-mails: refis_pge@pge.mt.gov.br e dividaativa@pge.mt.gov.br

Whatsapps: (65) 99608-8566 - 99243-6157 - 99246-8705 - 99643-7958

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