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AL aprova, em 1ª votação, isenção previdenciária a portadores de doenças incapacitantes

PL prevê a alteração de uma legislação que deixará isento de contribuir com a previdência os servidores do Estado que possuam doenças incapacitantes de forma parcial.

11/07/2023 às 08h15
Por: Redação Fonte: Da redação
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Foto: Helder Faria
Foto: Helder Faria

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em primeira votação,  o Projeto de Lei nº 15/2023 que prevê a alteração de uma legislação que deixará isento de contribuir com a previdência os servidores do Estado que possuam doenças incapacitantes de forma parcial. O texto, de autoria do deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), foi analisado pelos parlamentares na sessão realizada na tarde de quarta-feira (5) e pretende revalidar o benefício aos funcionários públicos que vigorou até 2021.

O parlamentar aponta que o objetivo do projeto de lei é sanar o constrangimento pelos quais os portadores de doenças incapacitantes de forma parcial, têm sido submetidos após aprovação da Lei Complementar n° 700, de 09 de agosto de 2021. A legislação prevê a isenção da contribuição previdenciária dos servidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas do Estado apenas para aqueles que possuam doenças que impeçam totalmente o desempenho de qualquer atividade laborativa.

Em outras palavras, a lei vigente desde 2021 coloca como condicionante que o beneficiário, além de portar uma das doenças incapacitantes previstas no referido artigo, deve ser totalmente impedido de desempenhar qualquer atividade laborativa. De acordo com Faissal, apesar de detentor de incapacidade laborativa, o segurado pode perfeitamente deter plena capacidade civil, e esta não deve representar uma barreira ao recebimento do benefício previdenciário.

 

“A atividade laboral é definida como qualquer atividade que se relacione com o trabalho realizado por alguém, ou seja, realizada neste contexto. Ao tratar do tema ‘incapacidade laborativa’ deve-se entender que ela é verificada quando a pessoa encontra-se impossibilitada ao exercício de atividade laboral remunerada. A deficiência, seja física, mental ou orgânica, deve dar ensejo ao benefício previdenciário, independentemente do segurado dispor de capacidade ‘para a vida independente’”, aponta Faissal.

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