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Justiça nega pedido de Sandro Louco e o mantém em cela para presos perigosos na PCE

Em sua defesa, Sandro afirmou a incompetência do juízo da Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) para a inclusão dele no Raio 8

10/08/2023 às 09h02
Por: Redação Fonte: Da redação
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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal, indeferiu o pedido de transferência do Sandro Rabelo, conhecido como "Sandro Louco", do Raio 8 da Penitenciária Central do Estado vaga uma cela convencional.

Em sua defesa, Sandro afirmou a incompetência do juízo da Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) para a inclusão dele no Raio 8.

Tese afastada pelo magistrado.

Ele explicou que a transferência encontra-se regulamentada pela Portaria n. 20/2023/SAAP/GAB/SESP e o Raio 8 não se confunde com Regime Disciplinar Diferenciado – RDD, este com características diversas e, de fato, com implicações diretas no cumprimento da pena, cuja competência é do juízo da execução penal.

“Contudo, frise-se, são institutos diversos, com características e requisitos distintos, de modo que, ao se determinar a transferência do custodiado ao raio 08 da PCE, o juízo do NIPO, que decretou a prisão provisória do requerente, agiu amparado pela Portaria n. 20/2023/SAAP/GAB/SESP, ainda vigente, pelo que não há falar em vício de incompetência”, destacou.

Ainda de acordo com o magistrado o alegado vício de inconstitucionalidade pela defesa deve ser postulada em via adequada “mediante controle de constitucionalidade, questão esta, inclusive, já analisada pelo Desembargador Relator do habeas corpus n. 1001523- 47.2023.8.11.0000, writ este que buscava, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da aludida Portaria”.

Jean Garcia falou ainda da periculosidade de Sandro Louco, o que justifica sua manutenção no Raio 8 da PCE, além de integrar facção criminosa.

“Nesse enquadramento fático, há fortes indícios de que o réu SANDRO SILVA RABELO compõe a facção criminosa comando vermelho em posição de destaque, de modo que a sua manutenção no “raio 08” da Penitenciária Central do Estado, como determinado à época em que o feito tramitava perante o NIPO, afigura-se adequada ao caso, pois, somada à relevância de sua posição no contexto da organização criminosa investigada, o implicado registra extenso histórico criminal por delitos violentos, a evidenciar a sua periculosidade e a necessidade de resguardar a segurança pública”, concluiu.

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