Domingo, 08 de Março de 2026
23°C 33°C
Cuiabá, MT

Ex-policial que matou advogada é transferido para Penitenciária Central do Estado

A medida ocorreu após o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, expedir neste domingo (20) notificação ao governador do Estado

21/08/2023 às 09h57
Por: Redação Fonte: Da redação
Compartilhe:
Reprodução
Reprodução

O ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis, suspeito de matar a advogada a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirlone, foi transferido para a Penitenciária Central do Estado (PCE).

A medida ocorreu após o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, expedir neste domingo (20) notificação ao governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira, recomendando a adoção das medidas cabíveis para revogação de parte da Portaria nº 066/21, que assegura prisão especial a ex-militares.

Também foram notificados o secretário de Estado de Segurança Pública, César Augusto de Camargo Roveri e o secretário-adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves.

No documento, o chefe do Ministério Público Estadual (MPE) recomendou a transferência imediata para unidade penal comum de toda e qualquer pessoa recolhida na Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães que não se enquadre no rol previsto no art. 295 do Código de Processo Penal.

A notificação foi expedida dois dias após a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa solicitar ao MPE a transferência de Almir.

“Embora o Código de Processo Penal tenha previsto a prisão especial – que em verdade é uma forma diferenciada de cumprimento da medida imposta – para os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 295, V), verifica-se que o § 1º do artigo 2º da Portaria nº 066/21 amplia indevidamente a norma processual ao conferir tratamento diferenciado aos ex-integrantes das corporações citadas, em nítido afronta ao princípio basilar da isonomia, o que não encontra sustentáculo no ordenamento jurídico pátrio”, destacou o procurador-geral de Justiça.

O MPE também questionou a forma como foi regulamentada a prisão especial a ex-militares em Mato Grosso. Segundo o procurador-geral de Justiça, a Secretaria de Estado de Segurança Pública extrapolou a competência regulamentar ao ampliar o rol de beneficiários da prisão especial por meio de norma infralegal.

“Sob o aspecto formal, conquanto não desconheça que leis especiais também contemplam outros cidadãos com o benefício da prisão especial, como por exemplo a Lei nº 3.313/57 (servidores do departamento federal de segurança pública com exercício de atividade policial); Lei nº 5.350/67 (funcionário da polícia civil dos Estados e Territórios); Lei nº 8.625/93 (membros do Ministério Público); e outros, é certo que essas disposições são matérias de reserva legal, em sentido estrito”, explicou.

Deosdete Cruz Junior enfatizou ainda que, para assegurar a integridade física e moral de todos os presos, a administração penitenciária pode adotar outras medidas para alojamentos distintos.

“Essa medida deve ser identificada pelo Estado em cenário concreto, não sendo admissível que haja presunção de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do serviço público”, finalizou. (Com informações da Assessoria do MPE)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
23°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 33°

24° Sensação
1.03km/h Vento
100% Umidade
100% (1.25mm) Chance de chuva
06h46 Nascer do sol
19h04 Pôr do sol
Seg 33° 22°
Ter 25° 22°
Qua 33° 21°
Qui 33° 22°
Sex 28° 22°
Atualizado às 01h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,27 +0,40%
Euro
R$ 6,12 +0,42%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,94%
Bitcoin
R$ 374,056,91 -1,45%
Ibovespa
179,364,81 pts -0.61%
Publicidade