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Restrição a conteúdos sobre automedicação na internet avança na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 723/2019 , que restringe publicações...

23/08/2023 às 14h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Para a relatora, Augusta Brito, projeto contribui para mitigar problema da automedicação, potencializado pela internet - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Para a relatora, Augusta Brito, projeto contribui para mitigar problema da automedicação, potencializado pela internet - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 723/2019 , que restringe publicações na internet que incentivem a automedicação. A relatora no colegiado, senadora Augusta Brito (PT-CE), foi favorável à versão alternativa proposta pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2019. O projeto,do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), terá nova votação na CCJ em turno suplementar, por se tratar de um texto substitutivo, que altera o conteúdo do projeto original.

Segundo a relatora, atualmente não existem normas claras para páginas na internet que divulgam informações sobre saúde de modo a induzir os internautas a se automedicar.

— A atual legislação, embora trate da propaganda de produtos submetidos à vigilância sanitária, não contém regra específica sobre os conteúdos divulgados na internet que podem estimular a automedicação. [O projeto] irá contribuir para mitigar o problema da automedicação, bastante potencializado pela grande capilaridade da internet e pelo interesse que as publicações sobre saúde despertam — disse a senadora.

Restrições

Segundo o substitutivo, colunas, artigos ou reportagens que possam induzir à automedicação incorrem em infração sanitária.Augusta acrescentou "advertoriais" na lista, que são formas de publicidade em formato de matéria jornalística. Para ela, esse tipo de texto, também chamado publieditorial, “possui grande potencial de induzir o público a consumir determinado produto ou serviço”.

As penas previstas são advertência, multa ou suspensão das publicações. Originalmente, apenas a suspensão do conteúdo estava prevista. Mas os conteúdos são permitidos se vierem acompanhados de advertências de que se tratam de informações gerais e de recomendações para consulta com um profissional competente.

O texto também elenca entre as competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) “receber denúncia referente à publicação na internet de coluna, artigo ou matéria sobre saúde que possa induzir ou estimular a automedicação”.Para isso, o projeto altera a Lei 6.437, de 1977 , que trata das infrações sanitárias, e a Lei 9.782, de 1999 , que define a atuação da Anvisa.

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