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Presidente do TJ derruba liminar que proibia Sema de destruir maquinários

Em sua decisão, Clarice Claudino destacou que a destruição dos bens apreendidos está prevista no Código Estadual do Meio Ambiente

29/08/2023 às 17h30
Por: Redação Fonte: Da redação
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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, suspendeu a decisão liminar que proibia a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de destruir os bens apreendidos em operações contra crimes ambientais, quando não é possível sua remoção.

A decisão que impedia a destruição foi proferida pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, no último dia 18.

A desembargadora atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado em uma ação para suspensão de liminar, que defendeu que os atos administrativos praticados pela Sema, especialmente as operações, são realizados para coibir a prática de ilícitos ambientais, e seguem normas federais.

A PGE ainda apontou que, ao invés de reforçar a proteção ao meio ambiente, a liminar retiraria parte importante do poder de polícia dos agentes públicos, que só é usado em casos excepcionais, e passaria a servir como incentivo para a prática dos ilícitos ambientais, “que geralmente se mostram irreversíveis e de consequências desastrosas”.

Em sua decisão, Clarice Claudino destacou que a destruição dos bens apreendidos está prevista no Código Estadual do Meio Ambiente e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que há base legal para a inutilização dos itens apreendidos em operações ambientais.

A magistrada ainda apontou que a proibição de inutilização dos bens potencializa o risco de lesão à ordem pública, uma vez que o Estado passará a ter o ônus de providenciar a destinação aos bens, cuja inutilização era recomendável.

"A decisão liminar, portanto, tolhe dos servidores do Poder Executivo hipótese legal de atuação frente à prática de infrações ambientais, revelando, com isso, seu potencial lesivo à ordem pública", observou.

Ação da Sema

Entre os anos de 2020 e 2023, do total de 1.113 máquinas e veículos apreendidos, apenas 3,4% foram inutilizados. Os dados comprovam que, no Estado, a inutilização é a exceção, só feita em casos de extrema necessidade para evitar a reincidência e continuidade do crime ambiental, quando o local é de difícil acesso, sem condições de remoção, e quando os infratores dificultam a retirada das máquinas, danificando-as ou se a segurança dos fiscais está em risco. (Com informações da Assessoria)

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