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Emenda de vereador possibilita celebração de convênio com isenção de 75% sobre cobrança de taxa de lixo

Agora os boletos passam a chegar com a isenção da tarifa de lixo para quem consome até 15m³ de água

15/09/2023 às 15h09
Por: Redação Fonte: Aline Brito
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Uma emenda apresentada pelo vereador de Cuiabá Dídimo vovô (PSB), possibilitou que a  Prefeitura de Cuiabá realizasse um Convênio 001/2023, com a Concessionária Águas Cuiabá com anuência da Agência Municipal de Regulação e Serviços Públicos (Arsec), para prestação de serviços de arrecadação e cobrança da taxa de coleta de lixo a partir do mês de outubro.

O Convênio foi publicado na edição da Gazeta Municipal que circulou no último dia 12.

Com isso, neste ano 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo.

No texto original da criação da taxa apresentado pelo Executivo municipal, a isenção atingiria apenas pessoas que obtivessem cadastro em programas sociais, limitando o número de beneficiados para pouco mais de 5 mil residências em toda Cuiabá.

Na proposta de emenda o vereador Dídimo, estabeleceu-se que a fórmula de isenção fosse mudada para aqueles que consumissem até 15 metros cúbicos de água, uma vez que a forma da cobrança apresentada era sobre o consumo das casas.

Pela lei, quem tem a coleta de lixo até 3 vezes na semana pagará R$ 10,60 e quem receber 6 vezes na semana, o valor será de R$ 21,20. Ambos os valores serão cobrados na fatura da conta de água.

Com aprovação da emenda pela Câmara Municipal e posterior, a derrubada do veto imposto pelo executivo municipal, o que está em vigor, é a isenção de 75% das residências cuiabanas, sobre a taxa do lixo.

"Entendemos que não seria correto. Apenas 40 mil imóveis seriam isentos e resolvemos ampliar. Derrubamos o parecer contrário do Executivo e articulamos com a base e a oposição, pois já estamos sobrecarregados de impostos. Agora os boletos passam a chegar com a isenção da tarifa de lixo para quem consome até 15m³ de água". 

A vigência será de cinco anos, contados da data da assinatura. Ao final deste prazo, se houver interesse mútuo, poderá ser renovado mediante Termo Aditivo por igual período, desde que qualquer uma das partes manifeste tal interesse, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

O vencimento desta taxa será alinhado com a data da fatura de consumo de água e esgotamento sanitário emitida pela concessionária.
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