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Prefeitura de Várzea Grande sanciona lei que reestrutura Guarda Municipal

Entre as mudanças estão os cargos em comissão destinados à composição da alta administração e coordenação operacional da Guarda Municipal

18/09/2023 às 15h32
Por: Redação Fonte: Aline Brito
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Reprodução
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O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), sancionou o projeto de Lei que estabelece mudanças no Estatuto da Guarda Municipal da cidade. O texto foi validado e publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM) desta segunda-feira (18).

De acordo com o secretário de Defesa Social de Várzea Grande, coronel Alessandro Ferreira da Silva, a nova legislação corrige as falhas identificadas pela atual administração. “Esse estatuto fez uma reforma geral em cima do anterior, fazendo adaptações. Ela corrige algumas falhas e erros que foram diagnosticados há 2 anos, no início da gestão do prefeito Kalil”, disse.

A matéria em questão foi aprovada no dia 5 de setembro. Entre as mudanças estão os cargos em comissão destinados à composição da alta administração e coordenação operacional da Guarda Municipal, que deixarão de ser exercidos pelos Guardas Municipais da última classe preenchida e passarão a ser ocupados pelos inspetores e subinspetores, quando promovidos por tempo de efetivo serviço.

Também houve mudança no artigo 93 da Lei 4167/2016, que altera a forma de exoneração e escolha do comandante e subcomandante da Guarda Municipal.

“O cargo de comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande e o cargo de subcomandante da Guarda Municipal de Várzea Grande são de livre provimento e exoneração pelo chefe do Executivo, ouvido o secretário Municipal de Defesa Social, devendo a escolha recair entre os Guardas Municipais ocupantes da última classe da carreira ocupada”, diz PL.

A nova redação ainda altera artigo 95 que trata da primeira progressão (nível) e para primeira promoção (classe). “Desde a sua data de posse, sendo dispensado o requisito de interstício mínimo para o nível e para a classe em que foi enquadrado disposto no art. 24 da presente Lei.” 

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