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Justiça de MT absolve médico acusado injustamente de dirigir embriagado durante a pandemia

O caso ocorreu em 2020, no auge da pandemia do coronavírus (Covid-19). 

19/09/2023 às 13h20 Atualizada em 19/09/2023 às 13h21
Por: Redação Fonte: Aline Brito
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Reprodução
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A 10ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu nesta segunda-feira (18), o médico L. W. L. G., da acusação de embriaguez ao volante. O caso ocorreu em 2020, no auge da pandemia do coronavírus (Covid-19). 

À época dos fatos, o médico foi parado em uma blitz e foi convidado a fazer o teste do bafômetro. Na condição de médico, L. disse que não confiava na assepsia do aparelho, o qual na sua visão, continha risco concreto de nova contaminação. No entanto, o médico se dispôs a fazer o exame de sangue, o que foi negado pelos agentes. 

De acordo com a defesa do médico, patrocinada pelos advogados Filipe Maia Broeto e Daniel Broeto Maia, os agentes presentes negaram que o médico realizasse o exame de sangue, por ser muito mais seguro que o simples bafômetro, e com o uso da máscara, não seria possível afirmar se o médico estava sob o efeito de álcool. 

Nas alegações, os advogados sustentaram ainda que, "além de a hipótese acusatória não ter tido um 'alto grau de apoio', nota-se que ela, a toda evidência, não foi capaz de excluir hipóteses alternativas formuladas pela defesa, notadamente no que diz respeito à fragilidade da versão das testemunhas de acusação, as quais, de máscara, não conseguiram afiançar que o odor de álcool que sentiram era, de fato, de bebida alcoólica ou, ao contrário, do spray profilático que L. (médico, do grupo de risco, pai de uma criança e recém-curado da Covid) trazia consigo”.

Em  sua decisão, o juiz João Bosco Soares da Silva, destacou que "não há, neste caso, demonstração mínima da alegada embriaguez do réu". 

O magistrado afirmou ainda, que as testemunhas de acusação "em nada contribuíram para comprovar os fatos, visto que praticamente nada se lembraram do dias dos fatos, apenas fazendo menção que foi consignado no Boletim de Ocorrência e no Auto de Constatação".

"Diante disto, não vejo como sustentar édito condenatório, com suporte exclusivo no Auto de Prisão em Flagrante, Boletim de Ocorrência e depoimentos na fase inquisitória, que não encontra eco em nenhum outro elemento de prova judicial. Nada ratifica, nada corrobora que o réu estava na condução de veículo sob efeito de álcool", disse o juiz em sua sentença.

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