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Acompanhante de pessoa com deficiência deve ter prioridade em qualquer tipo de serviço público ou privado

Vereador diz que o objetivo é contribuir com a qualidade de vida e bem-estar dessa parcela da população: “até porque não adianta nada o titular do direito ser atendido rapidamente e depois ter que ficar esperando pelo acompanhante”.

16/10/2023 às 15h18
Por: Redação Fonte: Assessoria
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Acompanhante de pessoa com deficiência deve ter prioridade em qualquer tipo de serviço público ou privado

Com objetivo de facilitar a identificação da pessoa com deficiência e seus cuidadores, garantindo prioridade de atendimento em qualquer tipo de serviço público ou privado de Cuiabá, vereador propõe criação do ‘Cartão de Identificação’ para essa parcela da população. De acordo com Dr. Luiz Fernando (Republicanos) o Projeto de Lei nº 147/2023 é mais uma iniciativa de sua autoria que vem para contribuir com o bem-estar da comunidade.

“Muitos desses cuidadores, na maior parte do tempo, vivem à disposição das pessoas que cuidam. Portanto, também precisam de atendimento prioritário, quando estiverem com os titulares do benefício. Até porque, não adianta nada o titular do direito ser atendido rapidamente e depois ter que ficar esperando pelo acompanhante”, pondera o parlamentar. 

Pelo projeto, toda pessoa com deficiência, bem como seu cuidador, acompanhante ou atendente pessoal (desde que não seja remunerado) terão o direito de solicitar o cartão gratuitamente, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano (SMADSH). Lembrando que a solicitação deverá ser acompanhada de laudo médico que ateste a deficiência da pessoa cuidada. O cartão do cuidador terá validade  de até 5 (cinco) anos ou ser expedido em período inferior, conforme constar o laudo médico da pessoa com deficiência que é por ele cuidada, no caso da deficiência ser reversível ou provisória. 

PRINCIPAIS LEIS DO VEREADOR DESTINADAS A DEFICIENTES: 
Lei n° 6.957/2023 - dispõe sobre a criação do selo empresa amiga dos autistas, destinado aos estabelecimentos comerciais que adotem política interna de inserção de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Lei n° 6.926/2023 - dispõe sobre a destinação de, no mínimo 10%, das vagas previstas em editais dos setores culturais, lançados pelo poder público municipal, para pessoas com deficiência.

Lei n° 6.851/2022 - institui a semana municipal de conscientização do uso do cordão de girassol e dá outras providências.

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