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Projeto proíbe imposição de marco temporal para demarcação de terras indígenas

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados A autora do projeto, deputada Célia Xakriabá O Projeto de Lei 4566/23 veda a imposição administrativa, legisl...

18/10/2023 às 11h10
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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A autora do projeto, deputada Célia Xakriabá - (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)
A autora do projeto, deputada Célia Xakriabá - (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4566/23 veda a imposição administrativa, legislativa ou judicial de qualquer marco temporal para fins de demarcação de terras indígenas. De acordo com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, são terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas aquelas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, por força do seu direito originário à terra, previsto na Constituição Federal de 1988. 

Apresentado pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o projeto também cria o Marco Temporal do Genocídio Indígena, que, segundo o texto, começa com a invasão do Brasil, no ano de 1500. 

Marco aprovado na Câmara
Conforme a deputada, a proposta é uma resposta à aprovação pelos parlamentares da tese do “marco temporal” (PL 490/07), que aguarda sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa tese inconstitucional. 

Na avaliação de  Célia Xakriabá, a tese do “marco temporal” muda a história, colocando o colonizador como dono da terra e o indígena como invasor. “O marco temporal ignora o fato de que muitas comunidades indígenas foram expulsas de suas terras, desde a invasão dos colonizadores, especialmente durante as ditaduras militares”, disse. 

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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