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Câmara aprova projeto que dispõe sobre horário e local de funcionamento para entidades de tiro desportivo

O presidente da Câmara Municipal de Sorriso, Iago Mella (Podemos) é autor do Projeto de Lei nº 172/2023, que dispõe sobre o ordenamento territorial...

27/11/2023 às 12h10
Por: Redação Fonte: Câmara de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Câmara de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Câmara de Sorriso - MT

O presidente da Câmara Municipal de Sorriso, Iago Mella (Podemos) é autor do Projeto de Lei nº 172/2023, que dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município. A proposta garante que esses estabelecimentos comerciais possam funcionar sem restrição de horário, nem limitações territoriais.

Recentemente, o Decreto Federal n. 11.615/23, art. 38, I, criou restrição de distanciamento das entidades de tiro desportivo em relação a outros estabelecimentos de ensino sob a justificativa de requisito de segurança pública. Em relação ao horário, o mesmo documento, no inciso III, fixou horário de funcionamento entre as seis e as vinte e duas horas.

O projeto de lei destaca que a restrição imposta pela União interfere na competência municipal prevista no art. 30, I e VIII da Constituição, que atribui ao ente local a promoção do adequado ordenamento territorial. Inclusive, leis municipais que fixaram distanciamento entre atividades já foram declaradas inconstitucionais, tendo o tema sido afetado em enunciado de Súmula Vinculante n. 49 pelo STF alegando que “ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”. 

No tocante ao horário de atividade, também limitado pelo Decreto, igualmente interfere na competência local. O tema, inclusive, é sumulado de maneira vinculante no enunciado n. 38:é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.

Conforme o texto, os clubes de tiro são espaços completamente fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior e dotados de equipamentos de segurança, aprovados pelo Exército Brasileiro. Além disso, o acesso e seus frequentadores são identificados e habilitados para prática ou interesse no esporte.

Além disso, a proposta defende que distanciar atividades que atuam no mesmo ramo ofende a liberdade econômica, ainda mais sob o questionável argumento de segurança pública, o que carece de dados mínimos, estatísticas e justificativas concretas sob a finalidade.

“Este projeto representa uma medida essencial para garantir e incentivar o desenvolvimento saudável do tiro desportivo em nossa cidade. Além disso, buscamos contribuir com o turismo esportivo, pois com a realização de eventos e competições locais atraímos atletas e entusiastas de diversas regiões, contribuindo para o desenvolvimento econômico e para a projeção do município como um polo esportivo”, defende Iago.

O PL foi aprovado em única votação e segue para sanção executiva.

 

  • Texto: Fabiola Ost

    Fotos: Internet

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