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Rejeitado veto que trata da concessão de bolsas de pesquisa a servidores públicos

O Congresso Nacional rejeitou nesta quinta-feira (14) o veto parcial a dois dispositivos da Lei 14.695, de 2023 , que dá acesso a bolsas por parte ...

14/12/2023 às 16h36
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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 - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
- Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Congresso Nacional rejeitou nesta quinta-feira (14) o veto parcial a dois dispositivos da Lei 14.695, de 2023 , que dá acesso a bolsas por parte de servidores envolvidos efetivamente em atividades de pesquisa ( VET 29/202 3). A matéria será encaminhada à promulgação.

O veto incide sobre dispositivos relativos à concessão de bolsas de pesquisa, extensão, desenvolvimento, inovação e intercâmbio para servidores públicos ocupantes de cargos técnico-administrativos em Educação.

Os dispositivos vetados estabelecem que as instituições federais de ensino poderão conceder, na forma do regulamento, bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio aos ocupantes de cargo público efetivo de técnico-administrativo envolvidos nessas atividades. As atribuições previstas no dispositivo incluem a coordenação de projetos de pesquisa e extensão, cabendo as bolsas de pesquisa e extensão pagas diretamente pelas instituições federais de ensino, por agência oficial de fomento, por fundação de apoio devidamente credenciada por instituição federal de ensino ou por organismo internacional amparado por ato, tratado ou convenção.

A Lei 14.695, de 2023, teve origem no projeto de lei PL 5.649/2019, apresentado na Câmara pela então deputada federal e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Os dispositivos foram inseridos quando a matéria foi votada no Senado, em julho deste ano, sob a relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta incorre em inconstitucionalidade formal, tendo em vista que o teor do dispositivo, originado da iniciativa parlamentar, afrontaria diretamente dispositivo do artigo 61 da Constituição, que confere competência privativa ao Presidente da República para legislar sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

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