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CDH aprova prorrogação de cotas para negros em concursos

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, na quarta-feira (13), o projeto ( PL 1.958/2021 ) que prorroga por 25 anos...

15/12/2023 às 14h32
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Arns, relator ad hoc, com Paim (esq), autor do projeto: para inclusão total na sociedade, é preciso criar mecanismos de acesso ao trabalho - Foto: Pedro França/Agência Senado
Arns, relator ad hoc, com Paim (esq), autor do projeto: para inclusão total na sociedade, é preciso criar mecanismos de acesso ao trabalho - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, na quarta-feira (13), o projeto ( PL 1.958/2021 ) que prorroga por 25 anos e amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para negros. O projeto repete o texto da Lei 12.990 de 2014, que estabeleceu cotas de 20% das vagas para negros em concursos e cujo prazo de vigência se encerra em 9 de junho de 2024.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi aprovada na forma do novo texto apresentado pelo relator, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o texto aprovado, serão reservadas para pessoas negras 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Desse percentual, metade será destinada especificamente a mulheres negras, podendo ser redistribuída aos homens nas situações em que não houver candidatas suficientes.

Quando esse cálculo resultar em números fracionários, eles serão arredondados para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos. A reserva também será aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.

Serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras, o que deverá ser verificado conforme processo definido em cada edital.

Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso. Se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.

Indígenas

O projeto também prevê a reserva de vagas para indígenas e quilombolas nos concursos públicos, mas não especifica percentual, que deverá ser estabelecido em regulamento. Já os concursos para cargos efetivos no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), deverão reservar entre 10% e 30% das vagas para pessoas indígenas.

Administração pública

O projeto prevê que todos os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, além das empresas estatais, deverão ter regras para que seu quadro de pessoal, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança e a promoção e progressão de servidores ou empregados cumpram metas de representatividade étnico-racial conforme percentuais de raça da população apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outros grupos

O projeto também prevê que outros grupos específicos poderão ser contemplados com reserva de vagas por meio de regulamento.

Na opinião do autor do substitutivo, é necessário ampliar a reserva de vagas porque o objetivo de equidade racial no serviço público ainda não foi atingido.

Para combater a desigualdade real, não basta a declaração formal de igualdade de direitos. É imprescindível a atuação estatal para a promoção de uma democracia que proporcione o exercício de plena cidadania a todos”, afirma Contarato.

Nomeado relatorad hocda matéria, na ausência de Contarato, o senador Flávio Arns (PSB-PR) saudou a iniciativa:

— Para haver a inclusão da pessoa em todos os setores da sociedade, para termos uma nova sociedade, deve haver mecanismos de acesso para o trabalho, para o concurso público em particular.

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