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Sancionada a prorrogação até 2024 do uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei complementar que prorroga o prazo de execução dos recursos na Lei Paulo Gustavo para ações e...

18/12/2023 às 09h52
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A norma foi aprovada em novembro no Plenário do Senado - Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília
A norma foi aprovada em novembro no Plenário do Senado - Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei complementar que prorroga o prazo de execução dos recursos na Lei Paulo Gustavo para ações emergenciais no setor da cultura, prejudicado pela pandemia de covid-19. A Lei Complementar 202, de 2023, foi publicada na edição extra de sexta-feira (15) doDiário Oficial da União.

A finalidade da nova lei é estender até o fim de 2024 o prazo para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo ( Lei Complementar 195, de 2022 ) destinados a desenvolvimento de espaço ou atividades culturais. O dinheiro pode ser aplicado em serviços recorrentes, transporte, manutenção, tributos e encargos trabalhistas e sociais, por exemplo. A data anterior era 31 de dezembro de 2023.

A norma se originou do Projeto de Lei Complementar (PLP) 205/2023 , do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), e recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) aprovado no Plenário do Senado em novembro .

“A Lei Paulo Gustavo sobreleva-se como um mecanismo imprescindível de fomento da cultura brasileira, sobretudo após um período que marcou negativamente esta que marca histórica e patrimonial da nossa sociedade. Em que pese muitos considerarem a cultura unicamente como forma de lazer, não podemos jamais esquecer de seu papel na formação social e educacional dos brasileiros, uma vez que se trata de um valioso instrumento no processo de ensino e aprendizagem”, argumenta o relator.

A Lei Paulo Gustavo foi criada para incentivar e reaquecer o setor cultural, gravemente afetado pela pandemia de covid-19. O objetivo foi garantir que artistas, produtores e organizadores culturais pudessem retomar a produção cultural. A Lei destinou R$ 3,86 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios para o fomento da área.

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