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Ex-presidente do MT Saúde faz acordo de R$ 300 mil para extinguir cumprimento de sentença

Com a homologação do ANPC, o processo foi extinto e os bens que estavam bloqueados foram liberados.

26/12/2023 às 14h52
Por: Redação Fonte: Aline Brito
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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) de R$ 300 mil do ex-presidente do Mato Grosso Saúde (MT Saúde), Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, na fase de cumprimento de sentença em ação de improbidade administrativa.

Com a homologação do ANPC, o processo foi extinto e os bens que estavam bloqueados foram liberados.

Yuri foi condenado por contratar servidores sem concurso público para atuarem no MT Saúde, entre os anos de 2003 e 2004. Foram aplicadas as sanções de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

Para encerrar a causa, ele celebrou o acordo com o Ministério Público, se comprometendo a pagar R$ 300 mil, que é referente à multa civil fixada na sentença.

Ao analisar as cláusulas da transação cível, o magistrado concordou que o acordo atendeu os requisitos necessários e atuará na rápida concretização do interesse público.

“Com efeito, in casu, o acordo promove a responsabilização de agente que, em tese, cometeu ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, o ressarcimento ao erário antes mesmo de alcançada a condenação do referido agente e efetivada a apuração exata do dano ao erário”, destacou Marques.

“Por certo, não há dúvidas de que a realização do acordo de não persecução cível promove a restituição dos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento”, enfatizou o juiz.

Em caso de inadimplência do acordo, Yuri terá que pagar R$ 100 mil ao Estado de Mato Grosso, além de ficar impedido de celebrou outro ANPC.

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