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Justiça suspende sessão extraordinária que votaria nova cassação de vereadora de Chapada

A medida atende a uma decisão proferida no sábado pela desembargadora Graciema Ribeiro de Caravella

08/01/2024 às 08h35 Atualizada em 08/01/2024 às 09h20
Por: Redação Fonte: Aline Brito
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A desembargadora Graciema Ribeiro de Caravella, determinou a suspensão da sessão extraordinária, que seria realizada nesta segunda-feira (08), pela Câmara da Chapada dos Guimarães, onde seria votado um novo pedido de cassação, da vereadora Fabiana Nascimento. 

A desembargadora decidiu pelo adiamento da sessão devido a manutenção no Sistema do PJE. “Ocorre que o Sistema PJe entrou em manutenção no primeiro minuto do 05/01/2024 e embora restabelecido em 2º Grau de jurisdição, sua manutenção ainda persiste em sede de 1º Grau. Com isso, encontra-se inoperante na origem, havendo impossibilidade técnica de consulta, protocolos e análises via do aludido sistema.

A decisão liminar foi concedida parcialmente, limitando-se apenas ao adiamento até que o sistema seja totalmente restabelecido.

“Em caráter estritamente excepcional, a liminar vindicada foi concedida parcialmente, respeitando os princípios da legalidade e da razoabilidade, e suspendendo apenas a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães convocada para o dia 08/01/2023, às 09:00h, conforme os termos delineados acima”, diz a decisão.

O presidente da Câmara, vereador Mariano Fidelis, reforçou que a sessão extraordinária foi convocada conforme consignado na decisão liminar do processo judicial número 1002093-58.2023.8.11.0024, em trâmite nesta comarca de Chapada dos Guimarães, a tendendo a um pedido do juiz Renato José de Almeida Costa Filho, plantonista cível da Comarca de Chapada dos Guimarães.

O juiz entendeu que houve erro na condução da votação na sessão extraordinária de julgamento que culminou com a cassação do mandato da vereadora Fabiana, que durou mais de 48 horas. "Todas as infrações que foram denunciadas não foram perguntadas individualmente aos vereadores votantes; impossibilidade de pergunta única para decidir diversos fatos indicados e alheios", destacou o magistrado.

O magistrado, em decisão liminar, suspendeu os efeitos da sessão extraordinária que votou pela perda do mandato da parlamentar e determinou a recondução da vereadora à Câmara Municipal.

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