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Justiça obriga Bezerra a devolver R$ 390 mil por irregularidades em contas eleitorais de 2018

O juiz enfatizou que o processo de prestação de contas é independente da representação eleitoral

26/01/2024 às 09h57
Por: Redação Fonte: Da redação
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O  ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) teve seu recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) que manteve a obrigação de devolução de R$ 390 mil, após ter as suas contas eleitorais na campanha de 2018 reprovada pela Corte Eleitoral.

O juiz membro José Luiz Leite Lindote assinou a decisão, destacando que a reprovação ocorreu devido a gastos não declarados do uso de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Bezerra argumentou no recurso impetrado, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou uma decisão anterior do TRE/MT que cassou seu mandato de deputado estadual em relação a arrecadação e gastos ilícitos de recursos nas eleições de 2018.

Entretanto, o juiz enfatizou que o processo de prestação de contas é independente da representação eleitoral, explicando que a primeira visa a análise contábil, enquanto a segunda investiga irregularidades na arrecadação e gastos de campanha eleitoral.

Diante disso, o juiz rejeitou o pedido de suspensão do cumprimento da sentença, determinando a continuidade do processo com base no acordo firmado nos autos.

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