
O ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) teve seu recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) que manteve a obrigação de devolução de R$ 390 mil, após ter as suas contas eleitorais na campanha de 2018 reprovada pela Corte Eleitoral.
O juiz membro José Luiz Leite Lindote assinou a decisão, destacando que a reprovação ocorreu devido a gastos não declarados do uso de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Bezerra argumentou no recurso impetrado, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou uma decisão anterior do TRE/MT que cassou seu mandato de deputado estadual em relação a arrecadação e gastos ilícitos de recursos nas eleições de 2018.
Entretanto, o juiz enfatizou que o processo de prestação de contas é independente da representação eleitoral, explicando que a primeira visa a análise contábil, enquanto a segunda investiga irregularidades na arrecadação e gastos de campanha eleitoral.
Diante disso, o juiz rejeitou o pedido de suspensão do cumprimento da sentença, determinando a continuidade do processo com base no acordo firmado nos autos.
Mín. 23° Máx. 33°