O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, proibiu a Prefeitura de Cuiabá de criar obstáculos nas obras do BRT na Capital e autorizou o uso de força policial, se necessário, para que a ordem seja cumprida. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (26).
A liminar atendeu o pedido de tutela de urgência do Estado de Mato Grosso, que embora tenha autorização para a implementação do modal, que irá substituir o VLT na região metropolitana da Capital, o Município de Cuiabá vem criando obstáculos para a execução das obras, como a exigência indevida de alvarás, autorizações e licenças.
Citou que, recentemente, o Ministério Público do Estado (MPE) emitiu notificação recomendatória ao Estado para que não desse continuidade às obras sem as aprovações municipais necessárias. Mas, ao mesmo tempo que tenta obter essas permissões, o governo estadual disse enfrentar “uma postura deliberadamente obstrutiva por parte do município, incluindo atrasos e respostas insuficientes a solicitações técnicas”.
Ao longo da decisão, Miraglia enfatizou que o projeto do BRT visa atender a necessidade de transporte e que pode ser visto como uma função pública de interesse comum, além de que traz um impacto significativo na melhoria da mobilidade urbana e qualidade de vida da população.
Desta forma, a exigência de licenças e alvarás municipais não é necessária “uma vez que se trata de um serviço que transcende os limites e competências de um único município”, conforme observou o juiz, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A construção do BRT (Bus Rapid Transit) em regiões metropolitanas, como observado no presente caso, representa um avanço significativo em termos de mobilidade urbana. Essas obras buscam melhorar a fluidez do tráfego e oferecer um transporte público mais eficiente para a população. A construção de corredores exclusivos se trata de estrutura que contribui para a otimização do trânsito e o conforto dos usuários. O projeto do BRT Metropolitano em questão envolve a construção de corredores exclusivos que não interferem no fluxo de trânsito usual, demonstrando uma abordagem engenhosa para minimizar transtornos durante a execução do projeto”.
O magistrado lembrou que o STF e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já proferiram decisões liberando o início das obras do BRT em Cuiabá e que foram realizadas audiências e consultas públicas, com ampla participação dos entes públicos envolvidos, cujas medidas, ao final, aprovaram a instalação do modal.
“Portanto, com base em todo o exposto, a probabilidade do direito está evidentemente demonstrando que a exigência de licenças, autorizações e alvarás pelo Município de Cuiabá não encontra fundamento legal adequado, principalmente diante das normativas do Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015), que estabelece diretrizes para o planejamento e execução de funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas”.
Antes de conceder a liminar, Miraglia observou que a demora na implementação do BRT acarreta prejuízos não só ao erário, como também para a população, “que se beneficia diretamente de melhorias no sistema de transporte público”.
“Diante do exposto, e em conformidade com o Art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que o Município de Cuiabá se abstenha de criar obstáculos à implantação do projeto BRT com base na ausência de licenças, autorizações e alvarás. Esta decisão visa assegurar a continuidade das obras, considerando-se os princípios da legalidade, eficiência e interesse público”.
“Por fim, considerando a afirmação do Douto Procurador do Estado de que o Município vem dolosamente inviabilizando o andamento da execução do projeto por meio de exigências discricionárias e, diante do clima beligerante entre as partes envolvidas amplamente divulgada nas mídias, autorizo desde já o uso necessário e eventual de força policial para devido cumprimento desta medida”.
Por fim, o juiz fixou ainda uma multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão.
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