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Universidade é condenada por cursos sem autorização do MEC

A universidade foi condenada também ao ressarcimento dos danos materiais suportados por cada aluno da cidade

30/01/2024 às 16h15
Por: Redação Fonte: Da redação
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O Centro de Estudos Unificados Bandeirante, que tem o nome fantasia de Universidade Metropolitana de Santos (Unimes Virtual), foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos, por propaganda enganosa em Alto Garças (a 357 km de Cuiabá.

Ao montante deverá incidir juros e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A universidade foi condenada também ao ressarcimento dos danos materiais suportados por cada aluno da cidade.

A ação civil pública foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Alto Garças, que na sexta-feira (26) se manifestou ciente do desprovimento dos embargos de declaração apostos pela requerida contra a sentença.

Conforme o processo, houve infringência à legislação consumerista uma vez que a requerida divulgou “massivamente a possibilidade de curso universitário sem estar devidamente habilitada para tanto e ludibriou o consumidor alto-garcense”. Conforme o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, a universidade realizou publicidade e divulgação para a seleção mediante vestibular mesmo sem estar devidamente cadastrada no Ministério da Educação (MEC) para isso.

“Em consulta junto ao Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-MEC), viu-se que a instituição de ensino não era cadastrada em relação à cidade de Alto Garças, o que, de fato, continua até os dias hodiernos”, narrou a inicial.

Conforme informação prestada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, a requerida estava credenciada somente para ofertar cursos no Estado de São Paulo, não podendo, portanto, ofertar em Mato Grosso.

Mesmo diante da irregularidade, a universidade insistiu em continuar com as atividades no polo. Assim, diversos residentes do local arcaram com os custos de inscrição e mensalidades, confiantes na existência de polo presencial em Alto Garças, o que foi considerado ilícito e não autorizado pelo MEC. (Com informações da Assessoria do MPE)

 
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