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TCE arquiva denúncia de vereadora sobre má qualidade de merenda escolar em Cuiabá

A decisão foi do conselheiro José Carlos Novelli, e consta do Diário Oficial de Contas (DOC).  

09/02/2024 às 15h53
Por: Redação Fonte: Aline Brito
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE), julgou improcedente a denúncia da vereadora de Cuiabá, Maysa Leão (Republicanos) sobre supostas irregularidades na composição da merenda escolar, problemas com o funcionamento de ar-condicionado e falta de espaço para recreação das crianças nas escolas do município. 

A decisão foi do conselheiro José Carlos Novelli, e consta do Diário Oficial de Contas (DOC).  

Maysa Leão entrou com Representação de Natureza Externa apontando que em visita in loco constatou que a qualidade da merenda escolar do município de Cuiabá está muito abaixo do ideal, que os aparelhos de ar-condicionado não estão funcionando devido à falta de instalações elétricas adequadas, falta de espaço para recreação e socialização das crianças (quadra interditada, calor insuportável nas salas de aula e matagal na escola e no entorno).  

Consta do processo, que auditores do TCE realizaram visitas nas três escolas citadas pela parlamentar: Emeb Osmar José do Carmo Cabral (bairro Osmar Cabral), Emeb Tereza Benguela (bairro Jardim Comodoro) e Emeb Juarez Sodré Farias (bairro Araes) no dia 1º de novembro de 2023, para analisar as condições referente aos indícios das irregularidades narradas.  

Sobre eventuais irregularidades relativas ao cardápio das escolas, apurou-se, com base nas respostas de três servidoras entrevistadas, que os alunos, se desejarem, repetem o prato ou apenas o alimento que mais gostam e em decorrência do tamanho dos estudantes, inicialmente são servidas porções menores.  

A coordenadoria de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação, por meio de ofício respondeu que os cardápios são elaborados por faixa etária e modalidade de ensino, de forma a atingir as necessidades nutricionais dos estudantes, de acordo com a Resolução n° 6, de 08 de maio de 2020, FNDE.  

Em relação aos aparelhos de ar-condicionado, os auditores destacaram que os fatos alegados pela vereadora procedem, visto que na Emeb Osmar Cabral eles se encontram instalados, todavia, não estariam ligadas à rede elétrica, por falta de troca do padrão de energia por parte da Energisa. Além disso, verificaram que as três unidades escolares possuem espaço para lazer, ressalvadas pequenas dificuldades causadas pela reforma na Emeb Osmar Cabral.  

Em sua decisão, o conselheiro José Carlos Novelli, destacou que o Ministério Público de Contas (MPC), em seu parecer, entendeu que as imagens enviadas por Maysa Leão e aquelas capturadas pela os auditores do TCE “mostram que os cardápios previstos e executados nas escolas estão de acordo com a legislação e contestam as alegações da parlamentar.  

Além disso, concorda com o entendimento da unidade técnica no sentido da improcedência, visto que as três unidades escolares possuem espaço para lazer, ressalvadas pequenas dificuldades causadas pela reforma na Emeb Osmar Cabral.  

“Em face do exposto, ACOLHO o Parecer Ministerial n° 6/2024 e de acordo com a competência estabelecida no inciso XV do artigo 1º e no §3º do artigo 91 da Lei Complementar nº 269/2007, CONHEÇO desta Representação de Natureza Externa e no MÉRITO, julgo-a IMPROCEDENTE diante da inexistência de irregularidades nas unidades escolares de Cuiabá”, diz decisão.

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