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'Bares, restaurantes, boates e similares ainda terão que cumprir horários de fechamento estipulado em decreto', orienta secretário da Ordem Pública

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26/10/2021 às 22h46
Por: Redação Fonte: Secom
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Foto: Secom/Davi Valle
Foto: Secom/Davi Valle

O secretário de Ordem Pública do Município, Leovaldo Sales,  orientou ao segmento econômico, principalmente, o comércio noturno, que uma das medidas previstas no Decreto nº 8.712 -  assinado pelo prefeito em exercício  José Roberto Stopa, na tarde desta terça-feira (26), revoga o toque de recolher (que funcionava de segunda-feira a domingo, no período das 2h às 5h). No entanto,  ele mantém em vigência os horários de fechamento do comércio ainda devem seguir o previsto no Decreto 8.430/2021, de 14 de maio, e suas respectivas atualizações.

Ele ainda informa que a Secretaria de  Ordem Pública continuará realizando fiscalizações para que o comércio continue observando  as  medidas de biossegurança previstas em normativas, como o distanciamento de mesas,  o uso de máscara, além capacidade de 80% em locais como restaurantes, bares e casas de shows com 50% da capacidade máxima do estabelecimento. Ainda, a fiscalização vai verificar a regularidade do estabelecimento com relação ao alvará de funcionamento.

"Queremos informar à população cuiabana e aos empresários  que trabalham com as atividades comerciais noturna, restaurantes, bares e casas de shows e conveniências, que o Decreto 8.712 /25 de out de 2021 - apesar de revogar o toque de recolher, mantém  em vigência as medidas de biossegurança, como o distanciamento, utilização das máscara  e outros. E a Ordem Pública vai continuar fiscalizando a regularidade dos estabelecimentos, se este possui alvará e principalmente  focando nas vigências do decreto. Queremos ter nesse prenúncio de normalidade a melhor relação possível assim como tivemos até agora, na esperança que essa normalidade venha o mais rápido possível", pontuou Sales. 

O documento assinado pelo prefeito em exercício, autoriza a reativação da utilização do ponto eletrônico nos órgãos públicos municipais como forma de controle de frequência dos servidores públicos. A providência leva em consideração a retomada das atividades presenciais, ocorrida anteriormente, e não se aplica a secretários, adjuntos e ainda às pessoas que desempenham funções incompatíveis com o sistema eletrônico. determina que as demais medidas contidas no Decreto nº 8.430, de 14 de maio de 2021, continuam em vigor até o dia 1º de novembro de 2021. Respeitando os apontamentos técnico-científicos feitos com base no monitoramento diário da evolução da Covid-19 em Cuiabá, as medidas podem ser alteradas ou prorrogadas.  

 

O Disque-denúncia da Secretaria Municipal de Ordem Pública está  ativo para recebimento de denúncias em horário comercial. A denúncia recebida pode ser anônima ou identificada. Após o recebimento, a Gerência de Fiscalização acionará a equipe mais próxima para vistoria e demais procedimentos.  O telefone do disque-denúncia é o (65) 3616-9614, de segunda à sexta em horário comercial. No período noturno, finais de semana e feriados, o contato é direto com as equipes do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) pelo telefone 190.

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